| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ «3 ÍW2 IM2/1HMI1-72 RUA C-2 S/N QUADRA IMi LOTE tt9 SETOR C - FONE/FAX. <AA> 3520 11 J*» Email: - CEP 7X.A4&IHHI -QUERÈNCIA-M T PROJETO RESOLUÇÃO N°. 001/2009 DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre o Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Querencia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições instituídas, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Lotacionograma do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Querencia - MT, dentro do Regime Estatutário, que tem por objetivo fundamental a valorização e profissionalização do servidor, bem como a eficiência e continuidade da ação administrativa. Art. 2° As vagas apontadas no referido lotacionograma deverão ser preenchidas por concurso público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em regulamento e editai para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Querencia - MT. § 1° A idade mínima para provimento dos cargos é de dezoito anos completos, exceto para 0 cargo de Vigia Noturno, cuja exigência é de vinte um anos completos. § 2° O edital do concurso poderá estabelecer outras exigências para os provimentos dos cargos, tais como: 1 - Aplicação de teste de digitação para os cargos administrativos, teste de volante, teste de esforço físico e; II - Experiência profissional correlata ao cargo preiteado pelo candidato. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 3° Para os fins desta Lei, considera-se: I - SERVIDOR, pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime Estatutário do Município, desta Lei ou Lei Especial; Estiulo de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 03 N*>2 042/ÍMMH-72 RUA C-2 S/N QUADRA «6 LOTE 09 SETOR C - FONE/FAX: ((><>) 3529 1 EnKiil. f'EP 7H.d43.1MHI - Q l! E R Ê N C I A - MT II - CARGOS PÚBLICOS, conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público mantidas as características de criação por lei própria e número certo; III - CLASSE, a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; IV - CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de atividades desdobráveis em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; V - GRUPO, conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; VI - REMUNERAÇÃO, retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência; VII - REFERÊNCIA, símbolo indicativo do valor da remuneração. CAPÍTULO III DOS CARGOS PÚBLICOS Art. 4° Os cargos públicos são considerados: I - provimento efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou cargo de carreira; II - provimento em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração. SEÇÃOI DA ESTRUTURA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES ART. 5° Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da câmara municipal, os seguintes grupos: I - Direção e Assessora mento Superior (DAS), Cargo em Comissão (anexo I); II - Atividades de Assessoria Parlamentar (AAP), Cargo em Comissão (anexo II). III - Atividades de Nível Médio e Elementar, Cargo Efetivo (ANM e ANE - anexo III); CAPÍTULO IV DO LOTACIONOGRAMA Art. 6° Para efeitos da presente Resolução o Lotacionograma Geral do Poder Legislativo corresponde ao número ideal de servidores que preenchem as condições exigidas para o exercício de cada cargo integrante das atividades de sua administração. Art. 7° O Lotacionograma Geral do Poder Legislativo é fixado em número de servidores conforme previsto no artigo 4° desta Resolução. Estado de Mato Grosso (AMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP J 03K92IM2/IMMH-7 2 RUA C-2 S/N QUADRA W. LOTE «W SETOR C - FONE/FAX: (Mi) 352') 11 Email: CEP 7S.643.IHHÍ - O U E R È N C l A - MT CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° O provimento dos cargos de Atividade de Assessoria Parlamentar ficarão condicionados à disponibilidade orçamentaria a ser estabelecida por resolução, ficando a critério do Vereador a indicação para nomeação, via ofício à Presidência da Casa. Art. 9° É facultativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal a contratação de consultorias para assuntos de maior complexidade por tempo determinado e renovável de acordo com os interesses das partes. Art. 10 Se houver necessidade de serviços que só possam ser executados por profissionais especializados, fica a Câmara Municipal autorizada a contratá-los para prestação de serviços, conforme o que preceitua o item IX do art 37 da Constituição Federal e a Lei n° 8.666/93. Parágrafo único. O valor dos serviços contratados será fixado levando-se em conta a complexidade e qualidade técnica exigida. Art. 11 Fica autorizada a alteração e outras formações de cargos previstos nesta Lei desde que não ocorra aumento de despesas. Art. 12 Os cargos de Provimento em Comissão serão providos conforme necessidade do Legislativo, devendo as nomeações recair em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e de idoneidade moral ilibada, dando-se preferência aos servidores efetivos. Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos detentores de Cargo de Provimento em Comissão, a título de gratificação, percentual variável de 10 a 50% (dez a cinquenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor, conforme a tabela constante do Anexo II da presente Resolução. Art. 14 O horário de trabalho para todos os servidores da Câmara Municipal é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 15 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal toda a legislação inerente a pessoal do regime único do município e tudo o mais que lhes couber, obedecidos aos dispositivos e preceitos constitucionais. Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos: I - Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão II- Anexo II, Cargo de Confiança; III - Anexo III, Cargos de Provimento Efetivo. Estado ile Mato Grosso CÂMARA MllNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP J «3 892 «W2/WMH-72 RUA C-2 S/N QUADRA W» LOTE W» SETOR C -FONE/FAX: (66) 3529 1119 Email: . CEP 7N.643.IHNI -QUERÊNCIA-M T Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municif>aj/de 0uerência - MT, 14 de janeiro de 2009. irei rã Luz •residente Estado de Maio Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QCERÊNCIA CNP J 03H92IM2/IMMH-72 RUA C-2 S/N QUADRA 06 LOTE «'JSETOR C-FONE/FAX: (66)3529 1119 Eniilil: - CEP 7K.643.IMW - Q U E R Ê N C l A - MT ANEXO I Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS Ensino Superior Completo (*) / Técnico de Nivel Médio (**) Categoria Funcional Assessor Contábil** Tesoureiro** Técnico Controle Interno* Quantidade 01 01 01 Vencimento EmR$ 2.450,00 1.575,00 2.000,00 Carga Horária 10 Horas 40 Horas 40 Horas Estado de Mato Grosso (AMARA MUNICIPAL DE Ql'ERÊN( IA CINPJ 03 Xl>2 1U2/OIHH-72 RUA C-2 S/NQUADRAW. LOTE IO SETOR C-FONE/FAX: (Í.6) 3529 1111) Eimiil: - CEP 7N.643.UOO -QUERE M C IA-M T Anexo II Atividades de Assessoria Parlamentar - AAP Ensino Médio Completo Categoria Funcional Assessor Legislativo Quantidade 01 Vencimento em R$ 1.225,00 Carga Horária 40 horas Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNC1A CNPJOJX*)2«W2/<MMII-7 2 RUA C-2 S/N QUADRA (W. LOTE »') SETOR C -FONE/FAX: (frt) 352'J 111') Eniuil: CEP 7X.fi-IJ.IHMI -QUERE M C IA- MT Anexo III Atividades de Nível Médio e Elementar - Cargos Efetivos - ANM Cargo Agente Administrativo Agente de Limpeza Auxiliar Serviços Gerais Recepcionista Viqia Notumo Motorista Escolaridade Ensino Méd. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Ensino Fund. Completo Vagas 03 02 01 Vencimento EmR$ 875,00 525,00 525,00 01 i 700,00 02 525,00 01 685,00 Carga Horária 40 horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas 40 Horas