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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE O LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ «3 ÍW2 IM2/1HMI1-72
RUA C-2 S/N QUADRA IMi LOTE tt9 SETOR C - FONE/FAX. <AA> 3520 11 J*»
Email: - CEP 7X.A4&IHHI -QUERÈNCIA-M T
PROJETO RESOLUÇÃO N°. 001/2009
DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre o Lotacionograma da
Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Querencia, Estado de
Mato Grosso e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições instituídas, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Lotacionograma do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Querencia - MT, dentro do Regime Estatutário, que tem por objetivo fundamental a
valorização e profissionalização do servidor, bem como a eficiência e continuidade da ação
administrativa.
Art. 2° As vagas apontadas no referido lotacionograma deverão ser preenchidas por
concurso público de provas ou de provas e títulos conforme se dispuser em regulamento e
editai para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município de Querencia - MT.
§ 1° A idade mínima para provimento dos cargos é de dezoito anos completos, exceto para
0 cargo de Vigia Noturno, cuja exigência é de vinte um anos completos.
§ 2° O edital do concurso poderá estabelecer outras exigências para os provimentos dos
cargos, tais como:
1 - Aplicação de teste de digitação para os cargos administrativos, teste de volante, teste de
esforço físico e;
II - Experiência profissional correlata ao cargo preiteado pelo candidato.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3° Para os fins desta Lei, considera-se:
I - SERVIDOR, pessoa legalmente investida em cargo, sob o regime Estatutário do
Município, desta Lei ou Lei Especial;
Estiulo de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 N*>2 042/ÍMMH-72
RUA C-2 S/N QUADRA «6 LOTE 09 SETOR C - FONE/FAX: ((><>) 3529 1
EnKiil. f'EP 7H.d43.1MHI - Q l! E R Ê N C I A - MT
II - CARGOS PÚBLICOS, conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao
servidor público mantidas as características de criação por lei própria e número certo;
III - CLASSE, a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
IV - CATEGORIA FUNCIONAL, conjunto de atividades desdobráveis em classe e
identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
V - GRUPO, conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das
respectivas atribuições;
VI - REMUNERAÇÃO, retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao valor da referência;
VII - REFERÊNCIA, símbolo indicativo do valor da remuneração.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 4° Os cargos públicos são considerados:
I - provimento efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou cargo de carreira;
II - provimento em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração.
SEÇÃOI
DA ESTRUTURA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
ART. 5° Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da câmara municipal, os
seguintes grupos:
I - Direção e Assessora mento Superior (DAS), Cargo em Comissão (anexo I);
II - Atividades de Assessoria Parlamentar (AAP), Cargo em Comissão (anexo II).
III - Atividades de Nível Médio e Elementar, Cargo Efetivo (ANM e ANE - anexo III);
CAPÍTULO IV
DO LOTACIONOGRAMA
Art. 6° Para efeitos da presente Resolução o Lotacionograma Geral do Poder Legislativo
corresponde ao número ideal de servidores que preenchem as condições exigidas para o
exercício de cada cargo integrante das atividades de sua administração.
Art. 7° O Lotacionograma Geral do Poder Legislativo é fixado em número de servidores
conforme previsto no artigo 4° desta Resolução.
Estado de Mato Grosso
(AMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP J 03K92IM2/IMMH-7 2
RUA C-2 S/N QUADRA W. LOTE «W SETOR C - FONE/FAX: (Mi) 352') 11
Email: CEP 7S.643.IHHÍ - O U E R È N C l A - MT
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° O provimento dos cargos de Atividade de Assessoria Parlamentar ficarão
condicionados à disponibilidade orçamentaria a ser estabelecida por resolução, ficando a
critério do Vereador a indicação para nomeação, via ofício à Presidência da Casa.
Art. 9° É facultativo à Mesa Diretora da Câmara Municipal a contratação de consultorias
para assuntos de maior complexidade por tempo determinado e renovável de acordo com os
interesses das partes.
Art. 10 Se houver necessidade de serviços que só possam ser executados por profissionais
especializados, fica a Câmara Municipal autorizada a contratá-los para prestação de serviços,
conforme o que preceitua o item IX do art 37 da Constituição Federal e a Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único. O valor dos serviços contratados será fixado levando-se em conta a
complexidade e qualidade técnica exigida.
Art. 11 Fica autorizada a alteração e outras formações de cargos previstos nesta Lei desde
que não ocorra aumento de despesas.
Art. 12 Os cargos de Provimento em Comissão serão providos conforme necessidade do
Legislativo, devendo as nomeações recair em pessoas dotadas de conhecimentos técnicos e
de idoneidade moral ilibada, dando-se preferência aos servidores efetivos.
Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal poderá conceder aos detentores de Cargo de
Provimento em Comissão, a título de gratificação, percentual variável de 10 a 50% (dez a
cinquenta por cento) sobre a remuneração mensal que perceber o servidor, conforme a
tabela constante do Anexo II da presente Resolução.
Art. 14 O horário de trabalho para todos os servidores da Câmara Municipal é de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 15 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal toda a legislação inerente a pessoal do
regime único do município e tudo o mais que lhes couber, obedecidos aos dispositivos e
preceitos constitucionais.
Art. 16 Fazem parte da presente Resolução os seguintes anexos:
I - Anexo I, Cargos de Provimento em Comissão
II- Anexo II, Cargo de Confiança;
III - Anexo III, Cargos de Provimento Efetivo.
Estado ile Mato Grosso
CÂMARA MllNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP J «3 892 «W2/WMH-72
RUA C-2 S/N QUADRA W» LOTE W» SETOR C -FONE/FAX: (66) 3529 1119
Email: . CEP 7N.643.IHNI -QUERÊNCIA-M T
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municif>aj/de 0uerência - MT, 14 de janeiro de 2009.
irei rã Luz
•residente
Estado de Maio Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QCERÊNCIA
CNP J 03H92IM2/IMMH-72
RUA C-2 S/N QUADRA 06 LOTE «'JSETOR C-FONE/FAX: (66)3529 1119
Eniilil: - CEP 7K.643.IMW - Q U E R Ê N C l A - MT
ANEXO I
Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS
Ensino Superior Completo (*) / Técnico de Nivel Médio (**)
Categoria Funcional
Assessor Contábil**
Tesoureiro**
Técnico Controle Interno*
Quantidade
01
01
01
Vencimento
EmR$
2.450,00
1.575,00
2.000,00
Carga Horária
10 Horas
40 Horas
40 Horas
Estado de Mato Grosso
(AMARA MUNICIPAL DE Ql'ERÊN( IA
CINPJ 03 Xl>2 1U2/OIHH-72
RUA C-2 S/NQUADRAW. LOTE IO SETOR C-FONE/FAX: (Í.6) 3529 1111)
Eimiil: - CEP 7N.643.UOO -QUERE M C IA-M T
Anexo II
Atividades de Assessoria Parlamentar - AAP
Ensino Médio Completo
Categoria Funcional
Assessor Legislativo
Quantidade
01
Vencimento em
R$
1.225,00
Carga Horária
40 horas
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNC1A
CNPJOJX*)2«W2/<MMII-7 2
RUA C-2 S/N QUADRA (W. LOTE »') SETOR C -FONE/FAX: (frt) 352'J 111')
Eniuil: CEP 7X.fi-IJ.IHMI -QUERE M C IA- MT
Anexo III
Atividades de Nível Médio e Elementar - Cargos Efetivos - ANM
Cargo
Agente Administrativo
Agente de Limpeza
Auxiliar Serviços Gerais
Recepcionista
Viqia Notumo
Motorista
Escolaridade
Ensino Méd. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Ensino Fund. Completo
Vagas
03
02
01
Vencimento
EmR$
875,00
525,00
525,00
01 i 700,00
02 525,00
01 685,00
Carga
Horária
40 horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas
40 Horas

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