| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | "ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT" |
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 03 892 042/0001-72
PROJEJO BAIXADO
Data (l+/.n
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Aprovado em sessão ^2AL
RESOLUÇÃO N° 004/2016 Pof ^Mp^A-votos favoráveis
A -_-
residente
"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Querência - MT"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis, submeteu a apreciação do plenário
que aprova e promulga a seguinte Resolução: &2& yC&2,CJèí=D
Aprovadoemsessão Q^ / fo? ^D/^
Art. 1° Fica alterado os seguintes artigos do regimento interno da Câmara Municipal. w^:.)S favoráveis
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^fesidenta
Art. 1° A Câmara Municipal de Querência, composta de representantes do povo Querenciense, reunir-se-á
ordinariamente, na Sede do Município, na Rua Werner Carlos Galle, n° 265, Setor C, anual e independente de
convocação, de 1° de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.
Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, e por maioria absoluta
de votos.
(...)
Art. 12 Para eleição da Mesa Diretora, será vedada a formação de chapas.
(...)
I - maioria absoluta de votos, para eleição em primeira votação;
II - maioria relativa para eleição em segunda votação;
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rt. 14 A instalação da Sessão Legislativa dar-se-á em 1" de fevereiro, observado o disposto no art. 1°, § 1°,
este Regimento Interno.
Art. 16 No dia 1° de fevereiro, a CÂMARA reunir-se-á, independentemente de convocação, às nove horas, em
sessão soiene, para instalação da Sessão Legislativa anual, observando-se o disposto no art. 1°, § 1°, deste
Regimento.
(...)
Art. 23 A Sessão Legislativa será prorrogada automaticamente mediante proposta de um terço dos membros
da Câmara Municipal.
(...)
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste Regimento:
(...)
IX - assinar cheques juntamente com o 1" Secretário e/ou tesoureiro da Câmara Municipal
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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§ 2° O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate. Em nenhuma hipótese, todavia, votará mais de
uma vez para decisão da mesma matéria.
(...)
§ 5°. Nos casos previstos no parágrafo anterior , a penalidade será aplicada pelo plenário, por voto da maioria
simples, assegurada a mais ampla defesa ao acusado.
6° Proceder, juntamente com a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto
com o 1° Secretário e/ou o tesoureiro.
§ 7°: Ordenar as despesas da Câmara e gerir os recursos financeiros e fiscalizar suas despesas proceder a
emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o 1° Secretário e/ou o
tesoureiro.
iArt.46(...)
XII - A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto no respectivo mês, observado o § 1° e seus incisos do
art. 52 quando houver falta injustificada no importe de:
a) 25% (vinte cinco por cento) por falta injustificada em Sessões Ordinárias;
b) 10% ( dez por cento) por falta injustificada em Sessões Extraordinárias;
c) 05% (cinco por cento)) por falta injustificada em cada reunião estipulada no inciso I do artigo 47.
Art. 47 (...)
§ 3° A remuneração dos Vereadores sofrerá desconto de 5% ( cinco por cento) por falta injustificada em cada
reunião estipulada no inciso l deste artigo, observado o § 1° e seus incisos do art. 52.
Art. 49 (...)
(...)
V - em virtude de afastamento, por tempo determinado, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
Art. 53 (...)
§ 3° Considerar-se-á suplente o candidatos registrados por um Partido ou coligação mais votado, Em caso
de empate, haver-se-á por suplente o candidato mais idoso.
Art. 72 A Câmara funcionara todos os dias úteis, porém as sessões legislativas ocorrerão nas primeiras e
terceiras segundas-feiras de cada mês, com a presença de pelo menos um terço dos membros em sessões
publicas ou secretas conforme termos deste regimento.
§ 1° Em hipótese de caso fortuito ou força maior a Sessão Legislativa poderá ser adiada, competindo ao
Presidente definir nova data e local para realização da mesma.
§ 2° Realizar-se-á anualmente 01 (uma) Sessão Especial para entrega de todos os Título de homenagens e
Moções que ainda não foram entregues durante o ano em curso.
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Art. 91 A Câmara poderá destinar as duas primeiras partes da sessão a comemorações e entrega de títulos e
moções, ou interromper os seus trabalhos, em qualquer fase da sessão, para recepção a altas personalidades,
desde que assim decida o Plenário por proposta de algum Vereador e por maioria absoluta.
Art. 130 Todo e qualquer projeto, será recebido até a primeira fase da Sessão legislativa, depois de recebido,
aceito pela Mesa e processado, será incluído em Pauta, por ordem numérica, durante cinco dias consecutivos,
para conhecimento dos Vereadores e recebimento de emendas.
Art. 246 Revogado
Art. 247 Revogado
Art. 390 (...)
§ 3° As eleições de que trata este artigo serão aberto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais idoso
dos votados;
Art. 379 A votação será nominal
§ 1° Na votação nominal, o Presidente procederá à chamada dos Vereadores que responderão "SIM" ou "NÃO",
conforme sejam a favor ou contra a proposição, e o Secretário fará a anotação dos votos proferidos.
§ 2° Revogado
(...)
Art. 384 O Presidente da Comissão, ao receber o relatório, convocará os demais membros para a sua votação.
Art. 390 As Comissões Permanentes e as Temporárias, terão como membros:
I-Presidente;
II - Relator e
III - Membro
Art. 391 O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído para dirigir os
trabalhos pelo membro mais idoso.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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Art. 392 Ao Presidente da Comissão compete:
(...)
IV - dar conhecimento, à Comissão, da matéria recebida;;
V - distribuir-lhes a matéria a que devam emitir parecer;
Art. 393 Nas Comissões Permanentes, o Presidente terá voto em todas as deliberações da Comissão.
Parágrafo único Em caso de empate, ficará adiada a decisão, até que se tome o voto do membro ausente ou de
seu legítimo substituto, e forme a maioria.
Art.455(...)
§ 1° Em seguida será o processo encaminhado à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentaria, para emitir o respectivo parecer que concluirá por projelo de resolução.
§ 2° O Prazo será de até 90 dias seguintes ao da data de recebimento do Parecer Técnico do tribunal de
Contas para inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação das contas.
Art. 461 O Projeto de Resolução concernente à prestação de contas terá discussão única, e só poderá receber
emendas, durante o seu debate, se subscritas pela maioria absoluta da Câmara Municipal.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Plenário das Sessões, Querência - MT 03 de novembro de 2016.
TELMO ALVgS DE BRITO
Presidente "Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORCFONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores,
O Regimento Interno é um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar e organizar o funcionamento do
Poder Legislativo, feito para equilibrar nossa atividade de forma harmónica com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando que o mesmo tem um caráter organizacional e sistémico, notamos algumas incoerências com
Lei orgânica e discrepâncias com as ações do Legislativo local,
Deste modo, as alterações sugeridas visam sanar esses erros e ratificar as condutas preexistentes.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem esta matéria muito importante para a
organização dos trabalhos nesta Casa de leis.
TELMC^AJJ/ÈS DE BRITO
Presidente Mesa Diretora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
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PROCESSO :
PROPONENTE:
REQUERENTE DE PARECER:
PARECER JURÍDICO 55/2016
Projeto de resolução 04/2016
Poder Legislativo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
"Alteração no regimento Interno
1 - Relatório
Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão acerca da legalidade, formalidade
I
e Constitucionalidade da Proposta de Resolução 04/201 6 que altera o alguns dispositivos do
Regimento Interno desto Casa de Leis.
O projeto veio instruído com justificativa. Ao justificar a proposta, os senhores
vereadores informam que a medida é necessária para equilibrar a atividade de forma
harmónica com a Lei Orgânica Municipal.
É o relatório do essencial.
2- Análise
Preliminarmente, considera-se conveniente a consignação de que a
presente manifestação toma por base exclusivamente os elementos que
constam no Processo Legislativo em epígrafe até a presente data, e tem como finalidade
prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar em
aspectos relativos à conveniência e oportunidade da aprovação dos mesmos.
Impende salientar que, a emissão deste Parecer por esta Assessoria não substitui o
'parecer de mérito emitido pelo Comissão especializada, composta pelos representantes do
povo, que constitui manifestação legitima neste parlamento, que deverá analisar todas as
nuances sociais e políticas da proposta ora analisada.
DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE DA MATÉRIA: No que tange a legalidade trata-se de
matéria afeta ao Poder Legislativo, devendo ser formulada por escrito, pela maioria da
Mesa Diretora, ou por um terço dos membros da Câmara Municipal, conforme prevê o
artigo parágrafo único do artigo 321 do R. .
Contudo, compulsando os autos verifica-se a necessidade da coleta da assinatura
de 1/3 dos vereadores desta casa da Leis, haja vista que o mesmo foi assinada tão somente
pelo Presidente Teimo Brito. Trata-se de erro formal, sanável até a aprovação da proposta.
Art. 321 O Regimento Interno somente poderá ser reformado,
total ou parcialmente, na conformidade do disposto neste
Capítulo, sendo nula de pleno direito toda e qualquer decisão
RUA WERINER CARLOS GALLE, 265 SKTOR C -
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tomada com essa finalidade por contrariar as disposições deste
Regimento, não merecendo por isso cumprimento.
Parágrafo único A proposta de reforma do Regimento Interno
deverá ser formulada por escrito, pela maioria da Mesa
Diretora, por um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Municipal, ou pela totalidade dos membros de
Bancada ou liloco Parlamentar.
Por tratar-se de alteração do Regimento Interno, o mesmo possui tramitação especial,
disciplinado a partir do artigo 321 do R.l.
O quorum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é o de maioria absoluta,
devendo ser submetido a dois turnos de discussão e votação, conforme estabelece o artigo
321 e ss do Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência. E analise por comissão
especial constituída pela Portaria 14/2013.
Assim, o Projeto de Resolução, para ser aprovado, deverá contar com votos favoráveis de
mais da metade dos Vereadores presentes.
Destarte, Constata-se que foram observadas as regras previstas no Regimento Interno da
Câmara Municipal, e não há afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município.
CONCLUSÃO:
Por tais razões, SMJ, exaro parecer favorável ao projeto de resolução, por entender essa
Procuradoria Jurídica que o projeto encontra revestido da condição legalidade e
constitucionalidade, estando, adequado à Lei Orgânica Local no que tange a matéria
disciplinada e iniciativa da proposta, Cabendo a análise de mérito aos doutos edis.
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Este é o parecer s.m.j
Querência- MT, l 7 de novembro 2016.
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Procuradora Jurídica
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FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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Parecer Comiss
Da comissão:
Do projeto n° :
Oque o projeto
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Estado de Mato Grosso
• CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
$7 CNPJ 03.892.042/0001-72
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Ra/M^u^voG /v*? Qôtyfô&ik Tlll^-lsi^^*
RELATÓRIO: _ ^_
Pretende?
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\o entrou em cumprimento de pauta? Verificar
Teve emenda de vereador? ( ) Sim Não ( )
ANALISE:
Tem legalidade
Qual conclusãc
A CfiyvA/
{* AJ(1 XJUyt/-)
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? (O que diz o parecer jurídico?) Sim, conforme parecer jurídico n°
tiraram do Projeto, o Projeto é Bom ou ruim?
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Quais os efeitos
Vão aprovar ?
| A comissão Vai
que esta lei vai provocar na vida das pessoas?
) sim ( ) não
fazer Emenda? (....) sim ( ) não
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FONE/FAX;(66)3529 1119-1066
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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EMENDAM0 14/20U
EmencJa °° Projeto de Resolução n°
004/2010 que "Altera o Regimento Interno
favorável» da câmara Municipal de Querência - MT"
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Altera-se o Art. 1° do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A Câmara Municipal de Querência, composta de representantes do povo Querenciense / Querenciano,
reunir-se-á ordinariamente, na Sede do Município, na Rua Werner Carlos Galle, n° 265, Setor C, anual e
independente de convocação, de 1° de fevereiro a 17 de julho e de l ° de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2° Altera-se o Art. 11 do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, e por maioria simples de
votos.
Art. 2° Altera-se o Art. 12 do Projeto de Resolução 004/2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Para eleição da Mesa Diretora, será vedada a formação de chapas.
(...)
I - maioria Simples de votos, para eleição em primeira votação;
II - maioria relativa para eleição em segunda votação;
Querência - ML 29 de novembro de 201 6.
)0 S
Teimo Al^fs"de Brito
Presidente
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FONE/FAX:(66)3529 1119-1066
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP J 03 892 042/0001-72
Justificativa
A presente emenda tem como finalidade formalizar as correções
ortográficas levantadas pelo vereador Neuri Norberto Wink em sessão
ordinária do dia 21 de novembro referente ao artigo 1°, concernente a
expressão Querenciense e Querenciano e artigo 11, referente a
inconsistência entre Lei orgânica e Regimento interno quanto ao quorum
para eleição da mesa diretora. 0.
TelmblBrito
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
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