| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA FILIADA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 RESOLUÇÃO N°. 01/2017 DE 06 DE Fevereiro de 2017 PROJETJD BAIXADQ. Data (Ov? / Q# /r3e>H*Provado«"«»ao çfà /íV, 1^^ Fica a Câmara Municipal de comissão Otf-^Tr1 ^Ppor^il!DiuAívoto^avora«ei f .nn. ,auoí. vereadore - s de Querênc/a - Mi filiada .j^ó ^ à União dos Vereadores do Brasil - '««W ,7 UVB, autoriza a contribuição e dá oufras prov/dênc/as. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, inscrita do CNPJ sob o n°. 03.892.042/0001-72, tiliada à União dos Vereadores do Brasil - UVB. Art. 2°. A contribuição mensal, será no valor de R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta reais), observando as disposições estatutárias da UVB. Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no capuf serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3°, As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 3.3.90.39.00.00 -Serviços de Pessoa Jurídica. Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária. Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões, 06 de fevereiro de 201 7. Valdenício Anjos dp^ílv*ay(Vavá) Presidente da Mesa RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C QUERÊNCI A M T Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 '4§Ã JUSTIFICATIVA A União de Vereadores do Brasil (UVB), entidade oficial dos Vereadores, de cunho nacional, defende o municipalismo na ótica do Poder Legislativo. Foi fundada em 16 de novembro de 1964, e, desde então, legitimamente vem representando os 56.818 vereadores e vereadoras dos 5.568 municípios do Brasil coordenando ações focadas na valorização dos legislativos municipais, sobretudo com a missão de promover o fortalecimento das Câmaras, dando visibilidade às atividades do Vereador e das Câmaras junto à sociedade, bem como fomentando soluções para o desenvolvimento local e regional. Vivendo uma importante e constante reestruturação funcionai, a UVb vem trabalhando para que as câmaras associadas tenham vantagens focadas principalmente no aporte técnico e de informações, pois presente em todos os estados brasileiros, esta vigilante nas votações e discussões que acontecem no Congresso Nacional em Brasília-DF, acompanhando, fiscalizando e orientando os Vereadores do Brasil, nos temas relevantes aos municípios brasileiros. A importância da filiação à UVB é ter a certeza de que contamos com uma entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores, com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria. Da mesma forma, vantagens como descontos especiais nos eventos e cursos, convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui ra o aprímoramento de nossas respectivas funções. É no escritório regional em Porto Alegre/RS, onde funciona o embrião dos grandes projetos, é onde se encontra a secretaria executiva e as assessorias Jurídica e Coníábil da instituição. Certos que a parceria que vai fortalecer o nosso Poder Legislativo e na certeza de que estamos nos inserindo à única entidade nacional dos vereadores do Brasil, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem esta matéria muito importante . Plenário das Sessões, 06 de fevereiro de 2017, Ver. Valdénício ArijbsUla Silva Presidente do Câmara Municipal RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C QUERÊNCI A MT Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 TERMO DE ADESÃO A Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, situada na Rua Werner Carlos Galle, 265, Setor C, Querência MT, com e-mail: cmquerencia@bol.corn.br, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.892.042/0001-72, vem através do seu presidente, abaixo tirmado, autorizar a inclusão da Câmara Municipal de Vereadores como filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade nacional representativa e oficial das Uniões Estaduais e Câmaras de Vereadores, mediante desconto mensal, ou outro documento de cobrança no valor de R$ 440.00 ( quatrocentos e quarenta reais), de acordo com os termos estabelecidos no Estatuto Social da entidade. Querência - MT 06 de fevereiro de 2017. Valdeníctíó Anjo^ydcrSilva (Vavá) Presidente da Mesa Câmara Municipal de Querência RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR CQUERÊNCI A MT Estado do Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAI -*:TO EXí CUÇÃO ORÇAMENTARIA OFCMQ 009/2017 Assunto: Convocação Reunião. Imo. Senhores vereadores, Cumprimento vossas senhorias e na L/ortunicnde convoco-os para uma reunião dia 20 de fevereiro de 2017, ás 9h na sala de reunião da Câmara Municipal de Querência, para \o da Resolução N°. 001/2017, C"E AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FIL!. 'Y A Ur \ DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ ','JTRAS PROVIDÊNCIAS. Respeitosamente. C rência - MT 20 de fevereiro de 2017. Tc! frito Presidente da Comissão de Fiscalização -ipan ,nento da Execução Orçamentaria. Neirib&rto Mai ,.s\ Erthal Celso /. RUA WERNERCAlí FONE:(66) 3529 1119-IO(^ vo \ > SETORCi •eneia@bol.com.br Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCI^rov8do6msessacc£i CNPJ: 03 892 042/0001-72 tibL Parecer n.° 001/FAEO/2017 OS MEMBRÇS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2011, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A RESOLUÇÃO N.° 01/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: RESOLUÇÃO N°. 001/2017 SÚMULA: FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT FILIADA A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que se trata de Resolução de iniciativa do Poder legislativo Municipal, conforme estabelece o artigo 169, do Regimento Interno da Casa; CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores; CONSIDERANDO TAMBÉM, que a Resolução visa promover a filiação da Câmara Municipal de vereadores de Querência a União dos Vereadores do Brasil - UVB, a filiação se faz importante, por ter a certeza de que poderemos contamos com uma entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores, com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria; Dessa forma, as Câmara filiadas, tem como vantagens, descontos especiais nos eventos e cursos, convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui para o aprimoramento de nossas funções. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Resolução N°. 001/2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2017, Querência - MT. Nei RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIAA"ovad°lm CNPJ: 03 892 042/0001-72 Parecer n.° 001/FAEO/2017 /Présidtfftte ' ; OS MEMBRÇS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A RESOLUÇÃO N.° 01 /2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: RESOLUÇÃO N°. 001/2017 SÚMULA: FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FILIADA A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, que se trata de Resolução de iniciativa do Poder legislativo Municipal, conforme estabelece o artigo 169, do Regimento Interno da Casa; CONSIDERANDO, que o mesmo toi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores; CONSIDERANDO TAMBÉM, que a Resolução visa promover a filiação da Câmara Municipal de vereadores de Querência a União dos Vereadores do Brasil - UVB, a filiação se faz importante, por ter a certeza de que poderemos contamos com urna entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores, com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria; Dessa forma, as Câmara filiadas, tem como vantagens, descontos especiais nos eventos e cursos, convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui para o aprimoramento de nossas funções. Ademais, a Comissão opinou por unanimidade peta constítucionalídade, juridicidade e Jécníca legislativa e, no mérito, pela aprovação da Resolução N°. 001 /2017. Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões\0 de fevereiro de 2017, Querência - MT. RUA WERNERCÀRlOSGÀLLE, 265 SETOR C FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066