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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaFICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA FILIADA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO N°. 01/2017 DE 06 DE Fevereiro de 2017
PROJETJD BAIXADQ.
Data (Ov? / Q# /r3e>H*Provado«"«»ao çfà /íV, 1^^ Fica a Câmara Municipal de
comissão Otf-^Tr1 ^Ppor^il!DiuAívoto^avora«ei f .nn. ,auoí. vereadore - s de Querênc/a - Mi filiada
.j^ó ^ à União dos Vereadores do Brasil -
'««W ,7 UVB, autoriza a contribuição e dá
oufras prov/dênc/as.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis,
submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, inscrita do CNPJ
sob o n°. 03.892.042/0001-72, tiliada à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2°. A contribuição mensal, será no valor de R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta
reais), observando as disposições estatutárias da UVB.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no capuf serão determinados por
ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3°, As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentaria: 3.3.90.39.00.00 -Serviços de Pessoa Jurídica.
Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente
da entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição
estatutária.
Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário das Sessões, 06 de fevereiro de 201 7.
Valdenício Anjos dp^ílv*ay(Vavá)
Presidente da Mesa
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C
QUERÊNCI A M T
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
'4§Ã
JUSTIFICATIVA
A União de Vereadores do Brasil (UVB), entidade oficial dos Vereadores, de
cunho nacional, defende o municipalismo na ótica do Poder Legislativo. Foi fundada
em 16 de novembro de 1964, e, desde então, legitimamente vem representando os
56.818 vereadores e vereadoras dos 5.568 municípios do Brasil coordenando ações
focadas na valorização dos legislativos municipais, sobretudo com a missão de
promover o fortalecimento das Câmaras, dando visibilidade às atividades do
Vereador e das Câmaras junto à sociedade, bem como fomentando soluções para
o desenvolvimento local e regional.
Vivendo uma importante e constante reestruturação funcionai, a UVb vem
trabalhando para que as câmaras associadas tenham vantagens focadas
principalmente no aporte técnico e de informações, pois presente em todos os
estados brasileiros, esta vigilante nas votações e discussões que acontecem no
Congresso Nacional em Brasília-DF, acompanhando, fiscalizando e orientando os
Vereadores do Brasil, nos temas relevantes aos municípios brasileiros.
A importância da filiação à UVB é ter a certeza de que contamos com uma
entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para
suporte aos Vereadores, com sala equipada com computador, internet, espaço para
reuniões, além de assessoria.
Da mesma forma, vantagens como descontos especiais nos eventos e cursos,
convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que
visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui
ra o aprímoramento de nossas respectivas funções. É no escritório regional em
Porto Alegre/RS, onde funciona o embrião dos grandes projetos, é onde se encontra
a secretaria executiva e as assessorias Jurídica e Coníábil da instituição.
Certos que a parceria que vai fortalecer o nosso Poder Legislativo e na certeza
de que estamos nos inserindo à única entidade nacional dos vereadores do Brasil,
solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem esta matéria muito importante .
Plenário das Sessões, 06 de fevereiro de 2017,
Ver. Valdénício ArijbsUla Silva
Presidente do Câmara Municipal
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C
QUERÊNCI A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
TERMO DE ADESÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, situada na Rua Werner
Carlos Galle, 265, Setor C, Querência MT, com e-mail: cmquerencia@bol.corn.br,
inscrita no CNPJ sob o n°. 03.892.042/0001-72, vem através do seu presidente, abaixo
tirmado, autorizar a inclusão da Câmara Municipal de Vereadores como filiada à
União dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade nacional representativa e oficial das
Uniões Estaduais e Câmaras de Vereadores, mediante desconto mensal, ou outro
documento de cobrança no valor de R$ 440.00 ( quatrocentos e quarenta reais), de
acordo com os termos estabelecidos no Estatuto Social da entidade.
Querência - MT 06 de fevereiro de 2017.
Valdeníctíó Anjo^ydcrSilva (Vavá)
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Querência
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C￾QUERÊNCI A MT
Estado do Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAI -*:TO EXí CUÇÃO ORÇAMENTARIA
OFCMQ 009/2017
Assunto: Convocação Reunião.
Imo. Senhores vereadores,
Cumprimento vossas senhorias e na L/ortunicnde convoco-os para uma reunião dia
20 de fevereiro de 2017, ás 9h na sala de reunião da Câmara Municipal de Querência, para
\o da Resolução N°. 001/2017, C"E AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FIL!. 'Y A Ur \ DOS VEREADORES DO BRASIL
- UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ ','JTRAS PROVIDÊNCIAS.
Respeitosamente.
C rência - MT 20 de fevereiro de 2017.
Tc! frito
Presidente da Comissão de Fiscalização -ipan ,nento da Execução Orçamentaria.
Neirib&rto Mai ,.s\ Erthal
Celso /.
RUA WERNERCAlí
FONE:(66) 3529 1119-IO(^
vo
\ > SETORC￾i •eneia@bol.com.br
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCI^rov8do6msessacc£i
CNPJ: 03 892 042/0001-72
tibL
Parecer n.° 001/FAEO/2017
OS MEMBRÇS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
REUNIRAM-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2011, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A
RESOLUÇÃO N.° 01/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
RESOLUÇÃO N°. 001/2017
SÚMULA: FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT FILIADA A UNIÃO
DOS VEREADORES DO BRASIL UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que se trata de Resolução de iniciativa do Poder legislativo Municipal,
conforme estabelece o artigo 169, do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e
a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de
cópias aos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO TAMBÉM, que a Resolução visa promover a filiação da Câmara Municipal
de vereadores de Querência a União dos Vereadores do Brasil - UVB, a filiação se faz
importante, por ter a certeza de que poderemos contamos com uma entidade nacional,
forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores,
com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria;
Dessa forma, as Câmara filiadas, tem como vantagens, descontos especiais nos eventos e
cursos, convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que
visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui para o
aprimoramento de nossas funções.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Resolução N°. 001/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2017, Querência - MT.
Nei
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETORC
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIAA"ovad°lm
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.° 001/FAEO/2017
/Présidtfftte ' ;
OS MEMBRÇS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
REUNIRAM-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A
RESOLUÇÃO N.° 01 /2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
RESOLUÇÃO N°. 001/2017
SÚMULA: FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FILIADA A UNIÃO
DOS VEREADORES DO BRASIL UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que se trata de Resolução de iniciativa do Poder legislativo Municipal,
conforme estabelece o artigo 169, do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, que o mesmo toi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e
a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de
cópias aos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO TAMBÉM, que a Resolução visa promover a filiação da Câmara Municipal
de vereadores de Querência a União dos Vereadores do Brasil - UVB, a filiação se faz
importante, por ter a certeza de que poderemos contamos com urna entidade nacional,
forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores,
com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria;
Dessa forma, as Câmara filiadas, tem como vantagens, descontos especiais nos eventos e
cursos, convénios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que
visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui para o
aprimoramento de nossas funções.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade peta constítucionalídade, juridicidade e
Jécníca legislativa e, no mérito, pela aprovação da Resolução N°. 001 /2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões\0 de fevereiro de 2017, Querência - MT.
RUA WERNERCÀRlOSGÀLLE, 265 SETOR C
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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