| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA BIBLIOTECAS, E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA “gema Nao 4 CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Querência - MI, Trabalnando com a ovço do LEI MUNICIPAL Nº. 1.057/2017 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 “Institui no âmbito do município de Querência a campanha permanente de doação de livros e revistas para bibliotecas, e escolas municipais de educação infantil e dá outras providências.” O Prefeito municipal de Querência, estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Querência, a Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas. e Escolas Municipais de Educação Infantil. Art. 2º O Poder Executivo e o Legislativo Municipal deverão promover ações para incentivar a doação de livros, podendo firmar convênios para a execução desta lei. Parágrafo único. Os munícipes da cidade de Querência poderão de forma facultativa promover ações de incentivo a doação de livros. podendo para tanto, encaminhar o material coletado para os pontos de recolhimento que serão implantados com o advento desta lei. Art. 3º As doações poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas. $ 1º As doações recebidas serão avaliadas no que diz respeito ao seu estado de conservação, sendo, de acordo com o resultado da avaliação, encaminhadas para uso ou reciclagem. $ 2º A Prefeitura através da Secretaria da Educação, emitirá certificado de doação aos doadores de livros identificados, podendo haver doações anônimas, a serem encaminhadas aos pontos de recolhimento que serão implantados com o advento desta lei. $ 3º Os livros recebidos com doadores identificados, deverão ser depositados nos pontos de coleta fixos, devidamente embalados com identificação na frente ou encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, que designará setor competente para a coleta e seleção dos livros. que deverão conter identificação em sua contracapa ou em outro local visível. com o nome do doador e a data da doação. rd Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Qquerencia mt.gov.br Estado de Mato Grosso 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Prece mumçal Ny ê f Rr, CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência AQUERÊNCIA - MI, Trabalhando com a força do sov0 Art. 4º A divulgação e a organização da campanha ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer. e facultativamente aos colaboradores que promoverão a arrecadação de livros a serem encaminhados à Secretaria Municipal de Educação. $ 1º A divulgação tratada no caput do art. 3º desta lei deverá ser ampla, a ser realizada através do site da Prefeitura Municipal de Querência, abrangendo todo o Município. $ 2º Deverão ser disponibilizados pontos de coletas fixos no paço da Prefeitura Municipal e na sede da Câmara de Vereadores, porém os cidadãos e empresas interessados poderão realizar a coleta através de pontos móveis e o material coletado será posteriormente enviado aos pontos fixos. $ 3º Mensalmente será realizada a coleta do material dos pontos de coleta fixos e encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação para avaliação, registro e encaminhamento para Biblioteca, e Escolas Municipais de Educação Infantil. $ 4º Os pontos de coleta móveis deverão ser identificados e devidamente registrados na Secretaria Municipal de Educação, para garantir a lisura do procedimento, devendo ser designado um membro responsável pela coleta móvel, que prestará as informações necessárias para a identificação dos doadores e relacionará os exemplares coletados para a posterior entrega. Art. 5º A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, encaminhará à imprensa local e a Câmara Municipal os nomes dos doadores. classificando-os como pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como “parceiras da cultura”, que posteriormente receberão as homenagens adequadas. Art. 6º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal através de Decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. 02 de Outubro de 201 Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência —- MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(querencia mt.gov.br