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norma nº 1057/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaQUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA BIBLIOTECAS, E ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA “gema Nao 4
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Querência - MI, Trabalnando com a ovço do
LEI MUNICIPAL Nº. 1.057/2017
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
“Institui no âmbito do município de
Querência a campanha permanente de doação
de livros e revistas para bibliotecas, e escolas
municipais de educação infantil e dá outras
providências.”
O Prefeito municipal de Querência, estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Querência, a Campanha Permanente de
Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas. e Escolas Municipais de Educação Infantil.
Art. 2º O Poder Executivo e o Legislativo Municipal deverão promover ações para
incentivar a doação de livros, podendo firmar convênios para a execução desta lei.
Parágrafo único. Os munícipes da cidade de Querência poderão de forma facultativa
promover ações de incentivo a doação de livros. podendo para tanto, encaminhar o
material coletado para os pontos de recolhimento que serão implantados com o advento
desta lei.
Art. 3º As doações poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas.
$ 1º As doações recebidas serão avaliadas no que diz respeito ao seu estado de
conservação, sendo, de acordo com o resultado da avaliação, encaminhadas para uso ou
reciclagem.
$ 2º A Prefeitura através da Secretaria da Educação, emitirá certificado de doação aos
doadores de livros identificados, podendo haver doações anônimas, a serem encaminhadas
aos pontos de recolhimento que serão implantados com o advento desta lei.
$ 3º Os livros recebidos com doadores identificados, deverão ser depositados nos pontos de
coleta fixos, devidamente embalados com identificação na frente ou encaminhados à
Secretaria Municipal de Educação, que designará setor competente para a coleta e seleção
dos livros. que deverão conter identificação em sua contracapa ou em outro local visível.
com o nome do doador e a data da doação. rd
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia mt.gov.br
Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Prece mumçal Ny ê
f Rr, CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
AQUERÊNCIA - MI, Trabalhando com a força do sov0
Art. 4º A divulgação e a organização da campanha ficarão a cargo da Secretaria Municipal
de Educação. Cultura, Esporte e Lazer. e facultativamente aos colaboradores que
promoverão a arrecadação de livros a serem encaminhados à Secretaria Municipal de
Educação.
$ 1º A divulgação tratada no caput do art. 3º desta lei deverá ser ampla, a ser realizada
através do site da Prefeitura Municipal de Querência, abrangendo todo o Município.
$ 2º Deverão ser disponibilizados pontos de coletas fixos no paço da Prefeitura Municipal
e na sede da Câmara de Vereadores, porém os cidadãos e empresas interessados poderão
realizar a coleta através de pontos móveis e o material coletado será posteriormente
enviado aos pontos fixos.
$ 3º Mensalmente será realizada a coleta do material dos pontos de coleta fixos e
encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação para avaliação, registro e
encaminhamento para Biblioteca, e Escolas Municipais de Educação Infantil.
$ 4º Os pontos de coleta móveis deverão ser identificados e devidamente registrados na
Secretaria Municipal de Educação, para garantir a lisura do procedimento, devendo ser
designado um membro responsável pela coleta móvel, que prestará as informações
necessárias para a identificação dos doadores e relacionará os exemplares coletados para a
posterior entrega.
Art. 5º A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, encaminhará à imprensa
local e a Câmara Municipal os nomes dos doadores. classificando-os como pessoas físicas
ou jurídicas caracterizadas como “parceiras da cultura”, que posteriormente receberão as
homenagens adequadas.
Art. 6º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal através de
Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito. 02 de Outubro de 201
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência —- MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(querencia mt.gov.br

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