| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2017 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | QUE DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 890 /2015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015, SOBRE A LEI DE ESTAGIÁRIOS E JORNADAS DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso . / BA CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Quer 88 QPUEREncia-t, LEI MUNICIPAL N. 1.067/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 “QUE DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICÍPAL N.º 890/2015. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. SOBRE A LEI DE ESTÁGIARIOS E JORNADA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT. FERNANDO GORGEN. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º inciso Il e artigo 7º $1º e $2º, da Lei Municipal nº. 890/2015. de 13 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 6º... H - 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte cinco) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior. da educação profissional de nível médio. do ensino médio regular ou superior completo. Artigo 7º... 81º. Os estagiários contratados a nível médio receberão bolsa auxílio mensal de um salário mínimo pelo período de 08 (oito) horas diárias de trabalho. 75% do salário mínimo vigente pelo período de 06 (seis) horas diárias de trabalho. 62.5 % do salário mínimo vigente pelo período de 05 (cinco) horas diárias de trabalho e 50% pelo período de 04 (quatro) horas diárias de trabalho. 82º. Os estagiários contratados cursando nível superior receberão bolsa auxílio mensal de 130% de um salário mínimo pelo período de 08 (oito) horas diárias de trabalho, um salário mínimo pelo período de 06 (seis) horas diárias de trabalho. 80% do salário mínimo pelo período de 05 Y “Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso / PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — eseremunauumora Sos. 4 ; CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência “a nt QUERENCIA MY, (cinco) horas diárias de trabalho e 65% do salário minimo pelo período de 04 (quatro) horas diárias de trabalho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ———— Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência —- MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br