| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS OBJETIVANDO A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCXA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 803/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS OBJETIVANDO A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS. O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído aos proprietários de terrenos dentro do perímetro urbano do Município de Querência/MT a obrigação de conservá-los devidamente limpos, desmaiados e capinados, isentos de qualquer lixo e entulhos nocivos aos vizinhos e a coletividade. § 1°- Caso não cumpridas às orientações do "caput", o Município notificará os proprietários, possuidores e coobrigados a efetuar sua limpeza, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa na importância de 05 (cinco) UPFM, a ser cobrada via Judicial ou Extrajudicialmente. §2°- O prazo supramencionado e a majoração da multa são restritas a cada imóvel. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n°. 342/2005, de 17 de maio de 2005. Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2014. í GILMAR REINOLDO WE Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerencia@vahoo.CQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT