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norma nº 803/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AOS PROPRIETÁRIOS OBJETIVANDO A LIMPEZA DOS LOTES URBANOS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUERÊNCXA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 803/2014
DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE AOS
PROPRIETÁRIOS OBJETIVANDO A
LIMPEZA DOS LOTES URBANOS.
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído aos proprietários de terrenos dentro do perímetro urbano do
Município de Querência/MT a obrigação de conservá-los devidamente limpos, desmaiados e
capinados, isentos de qualquer lixo e entulhos nocivos aos vizinhos e a coletividade.
§ 1°- Caso não cumpridas às orientações do "caput", o Município notificará os
proprietários, possuidores e coobrigados a efetuar sua limpeza, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de aplicação de multa na importância de 05 (cinco) UPFM, a ser cobrada via Judicial ou
Extrajudicialmente.
§2°- O prazo supramencionado e a majoração da multa são restritas a cada imóvel.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, principalmente a Lei Municipal n°. 342/2005, de 17 de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2014.
í GILMAR REINOLDO WE
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmQuerencia@vahoo.CQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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