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norma nº 33/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
,UBUCM>0
PORTARIA N^ 33/2014 DE 04 de Agosto de 2014
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA
ASSUMIR CARGO EM COMISSÃO NA
FUNÇÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUERÊNCIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr.
Valdenício Anjos da Silva, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do
município e, no Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. l9 Fica nomeado o Sr. AQUILA DOS SANTOS MERCÊS, brasileiro, casado, portador do
RG 1966892-9 e Inscrito no CPF n" 025.050.251-85 para exercer o Cargo em Comissão de
ASSESSOR DE IMPRENSA.
Art. 2° São funções do Assessor de Imprensa:
l- prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa; II- Cuidar da imagem e
da promoção da Câmara Municipal de Querência frente aos diversos segmentos da
sociedade; III- Divulgar os trabalhos, e os serviços que se os vereadores realizam no âmbito
do Município e fora dele, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da atividade
legislativa interna e externamente; IV- Fornecer material de apoio a imprensa local dos
eventos promovidos pela Câmara Municipal ou em que ela participe; V- Promover, na área
de sua competência, novas formas de inserção do Poder Legislativo na vida sociocultural do
município; VI- Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Presidente e vereadores,
ao interior do município, à capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando
em representação oficial; VII- Tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à Câmara
municipal ou a eventos organizados pela mesma. VIII- Subsidiar o Presidente em entrevistas;
IX- Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município; X￾Alimentar o sítio oficial da Câmara Municipal; XI- efetuar a confecção e inserção de matérias
no site oficial do Município; Xlí- operar equipamentos de áudio e vídeo nas sessões plenárias
e proceder com as gravações pertinentes; XIV- de executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Presidente da Casa;
Art. 39 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Querência - MT., 04 de agosto de 2014.
Presidente da Câmara Municipal de Querência
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QI) 06 LT 09 SETOR C
FOINE/FAX:<066) 3529 1119-1066

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