| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO". |
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t Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PORTARIA N° 34/2014 DE 05 de Agosto de 2014 " DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO". O presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os artigos 35, III "e", do regimento interno desta casa de Leis, Considerando a existência de apenas 02 servidores estáveis no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Querência MT, e em atendimento ao artigo 41, § 4° da Constituição Federal de 1988 Art 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público: § 4° Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade RESOLVE : Art. 1° DESIGNAR os seguintes servidores Valdenício Anjos da Silva, e Marizete Feliciano De Carvalho Kist para compor a Comissão Especial de avaliação de desempenho dos servidores, aprovados no Concurso 01/2010 e empossados no ano de 2011; a) Eli de Oliveira - Motorista; b) Kelly Cristina Rosa Machado - Assessora Jurídica; c) Marta Lúcia Guth Reckziegel - Tesoureira; e d) Regis Pereira dos Santos - Vigia Noturno; Art. 2° DESIGNO ainda, o vereador Teimo Alves de Brito para compor referida Comissão, Urna vez que o mesmo é integrante RUA W £ K NIC K CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/I''AX:(066) 3529 l 119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 da Mesa Diretora da gestão 2011/2012 e Gestão 2012/2013 e acompanhou o desempenho dos referidos servidores. Art. 3° Os critérios de avaliação serão os seguintes: I - assiduidade; II - disciplina; III - idoneidade moral; IV - aptidão; V - dedicação ao serviço; VI - produtividade e eficiência; VII - responsabilidade. VIII - Afastamento da Função pelos motivos elencados no Art. 24 da Lei Complementar Municipal n° 67/201 4. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se. Querência - MT., 05 de agosto de 2014. Valdenício ÇMÍJOS da Silva Presidente da Câmara Municipal de Querendo RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 Ql) 06 LT 09 SETOR C - FON F./FAX:(066) 3529 1119-1066