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norma nº 38/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-08-27
Ementa""INSTAURA SINDICÂNCIA E NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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v Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PORTARIA N° 38/2014 DE 27 de Agosto de 2014
""Instaura Sindicância e nomeia
Comissão e dá outras
providências".
O presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os artigos 35, III "e", do regimento interno desta
casa de Leis,
Considerando, a recomendação n° 01/2014 DO Controlador
interno desta casa de Leis, de 16 de julho de 2014, que
recomenda a apuração de possível fraude na confecção do 4°
Termo Aditivo de Contrato com a Empresa Singular Consultoria;
Considerando ainda que, é imprescindível que a sindicância seja
conduzida por uma Comissão de 03 (três) servidores,
especialmente designados paro tal mister.
A Câmara de Vereadores de Querência, em atendimento ao
artigo 209 da lei Complementar 67/2014,
RESOLVE :
Art. 1° Art. 1° Fica instaurada Sindicância Investigativa, visando
apurar possível irregularidade na confecção do 4° Termo aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços n° 04/2011.
Art. 2° Para fins de instrução da presente, fica nomeada os
integrantes desta Comissão de sindicância, que será composta
por 03 (Três) membros, os servidores, Eli de Oliveira, Kelly Cristina
Rosa Machado, e Regis Pereira dos Santos, todos integrantes do
quadro de servidores efeíivos da Câmara Municipal de
Querência, nomeando como Presidente a Dra. Kelly Cristina Rosa
Machado.
Parágrafo Único. Fica determinado aos membros da Comissão
de sindicância, retro designados, que deverão ser cientificados, In
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
FONE/PAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem inicio
imediato aos trabalhos.
Art, 3° A Comissão deverá concluir a instrução da sindicância
dentro dos prazos previsto na Lei Complementar Municipal n°
67/2014. (30 dias)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Querêncía - MT., 27 de agosto de 2014.
Valdenicio çmjos/da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Querência
RUA WERNF.R CARLOS GALLE, 265 Ql) 06 LT 09 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 [ 119-1066

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