| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SCI ( SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PORTARIA 47/2014 de 16 de outubro de 2014 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SCI ( SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA" O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os artigos 32, II "a", do regimento interno desta casa de Leis, Considerando a necessidade de implementação de procedimentos de controle interno, Considerando a dinamização e a organização interna da Câmara Municipal RESOLVE : Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa 02/2014 do SCI ( Sistema de Controle Interno ) anexo a presente portaria, que Dispõe sobre as normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos do poder legislativo municipal de Querência. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se. Querência - MT., 27 de agosto de 2014. Valderíício anjos da Silva Presidente da Câmara Municipal de Querência RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/2014 SCI (SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) Versão: 2014/01 Aprovação em: 17/10/2014 Ato de aprovação: Portaria Legislativo n. 47/2014 Unidade responsável: Unidade Central do Controle Interno (UCCI) "Dispõe sobre aas normas e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos do poder legislativo municipal de Querência - MT." 1. Finalidade Ari. 1°. Disciplinar os procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento da frota de veículos, incluindo política disciplinar para os condutores e os procedimentos gerais para a apresentação de defesa prévia, recurso e cobrança de multas de trânsito incidentes sobre os veículos do poder legislativo do município de Querência - MT. Art. 2°. As disposições desta instrução normativa abrangem o poder legislativo do município de Querência - MT. Art. 3°. Para os fins desta instrução normativa, considera-se: RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 I - controle de seguro consiste no acompanhamento dos prazos de vencimento dos contratos de apólice de seguros; II - veículos oficiais: aqueles de propriedade do poder legislativo do município de Querência - MT; III - usuário: servidor ou contratado que desempenhe atividades externas, que efetue deslocamentos em veículos oficiais ou terceirizados, fato este que comprove em objeto de ordem de serviço; IV - sinistro: a ocorrência de prejuízo ou dano (incêndio, acidente, furto, roubo, pane) em veículo oficial ou tercerizado; V - veículos novos: aqueles que estão amparados pela garantia do fabricante; VI • - veículos usados: aqueles que não estão amparados pela garantia do fabricante; VII -- manutenção: o conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos da frota em condições adequada de uso; VIII manutenção preventiva: o conjunto de procedimentos e ações antecipadas que visam manter o veículo em funcionamento. Baseia-se em intervenções periódicas geralmente programadas conforme a frequência definida pelo fabricante; IX- manutenção corretiva: o conjunto de procedimentos e ações que visam a localizar e reparação de anomalias, defeitos e/ou quebras, tendo alvo principal a correção imediata do defeito; X - condutor: o ocupante do cargo de motorista oficial, ou servidores de outras categorias ou contratados devidamente autorizado pelo gestor do poder legislativo municipal que dirijam veículos da frota. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Art. 4°. Processo administrativo: ato contendo os documentos gerados no período da apuração de qualquer situação decorrente da utilização de veículos, para fins de documentação e ou apuração de responsabilidades. Art. 5°. Base legal e regulamentar: esta instrução está em conformidade com o que dispõe a lei 8.429/92 - lei de improbidade administrativa, e lei 9.503/97 - código de transito brasileiro. Art. 6°. São responsabilidades do condutor: I - conduzir defensivamente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, observando-se rigorosamente as instruções contidas no manual do proprietário; II - exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança; III - dirigir de acordo com as exigências do código nacional de transito sendo responsabilizado pelas infraçòes porventura cometidas; IV - entregar ao chefe imediato, notificações decorrentes de multas; V - cumprir a rota estabelecida na ordem de saída dos veículos; VI - comunicar de imediato, ao chefe, os casos de falta de equipamentos e assessórios obrigatórios, sinistro e qualquer situação que enseja o acionamento da companhia de seguro; VII - comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência verificada durante o deslocamento, que esteja prevista nesta instrução normativa. Art. T\ renovação da frota de veículos poderá ser efetivada periodicamente em razão dos custos decorrentes do uso prolongado, desgaste prematuro, manutenção onerosa ou da obsolescência decorrentes dos avanços tecnológicos baseados em estudos e com provações custos e benefícios. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Art 8°. As aquisições de veículos, combustíveis, pneus e contratação de serviço de manutenção serão realizadas com ordem do presidente da câmara municipal. Art. 9°. O uso dos veículos que compõem a frota do poder legislativo municipal é exclusivo para a realização de atividades inerentes a administração pública, sendo vedado o uso de caráter privado. Parágrafo único: constitui exceção à regra do caput, o uso de veículos oficiais em situações de emergências para prestar socorro ou em caso de requisição do poder público. Art. 10. Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores na ficha de controle de veículo, na qual constarão os seguintes apontamentos: a placa, o nome do condutor, o solicitante do veículo, a data e hora de saída e chegada, o local e a quilometragem de saída. Art. 11. Estando o veículo em serviço, deverá ser guardado em garagem apropriada ou, na inexistência deste local, que o veiculo esteja seguro e resguardado de furto ou roubo. Art. 12. Encerrado o expediente, todos os veículos devem ser recolhidos em sua garagem. Art. 13. A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por ocupantes do cargo de motorista oficial devidamente habilitado e detenha atribuição em razão do cargo ou função que exerça, sendo determinantemente proibida a condução por pessoas estranha ao corpo funcional, servidores não autorizados e que não estejam em serviço. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Parágrafo único: eventualmente, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, o presidente da câmara poderá autorizar que servidores de outras categorias ou contratados dirijam veículos oficiais, desde que devidamente habilitado. Art. 14. Caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelas infrações decorrentes e de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos do código nacional de transito, garantindo o direito de ampla defesa e do contraditório. Art. 15. O poder legislativo de Querência - MT, não se responsabilizará por multas de trânsito. Art. 16. Em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com o veículo oficial do poder legislativo municipal, caso o condutor tenha condições físicas, deverá permanecer no local do acidente até a realização da perícia, bem como comunicar ao chefe imediato sobre o sinistro e solicitar o comparecimento de autoridade policial para lavrar o boletim de ocorrência. Art. 17. Em caso de roubo ou furto do veículo oficial do poder legislativo municipal, o condutor deverá imediatamente comunicar a autoridade policial visando gerar boletim de ocorrência e em seguida ao chefe imediato - presidente da câmara. Art. 18. Procedimento para abastecimento: somente estão autorizados a abastecer o veículo oficial, o motorista oficial e o presidente da câmara, com ajuntada da respectiva nota fiscal para posterior empenho e pagamento. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066)3529 1119-1066 Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Art 19. É de responsabilidade do motorista oficial, fazer o controle de quilometragem mensal, por meio de relatório, da seguinte forma: data de saída, KM de saída, destino da viagem, data de chegada e KM de chegada. Art. 20. O não cumprimento do preceituado nesta instrução normativa pelos motoristas, condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais. Art. 21. Esta instrução normativa entra em vigor a partir de sua aprovação. Querência - MT, 07 de outubro de 2014. ilva Presidente da câmara municipal de Querência - MT Ibrahim Jacob controlador interno. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C - FONE/FAX:(066)3529 1119-1066