| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-10-06 |
| Ementa | TRATA DO ZONEAMENTO URBANO, DA OCUPAÇÃO E USO DO SOLO E SUAS NORMAS DISCIPLINARES. |
| native_id | 148 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.003/0001-66 CEP 78 643 000 Querência Mato Grosso LEI XSUIUCIPAL COkPLilfflIENXAR N* 009/93.- De 06 de outubro de 1993.- THATA DO ZOB2AKEB70 URBANO, BA OCUPAÇÃO E USO DO SOLO E SUAS HORMÂS DISoIr.MjãaHES. u PRísFEI^O MDttlCLfAL DE QHEKfiNCIA, Estado de Mato Orosso , no uso de suas atribuições legais, PAÇO SA33R que a Câmara I&inicipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a, seguinte Lei : CAPÍTULO I i>AS DISPOSIÇÕES 1« - uírata-se de uma Lei que visa znstiUiir normas discip.ilnttres relacioaaaas á organização física, territorial da zona urbana, expansão urbana,, setor industrial, chácaraa e reaerva técnica do Município de Querência, Sntre outras eataoelece a divisão territorial1 em áreas programadas. Dispõe sobre o sistema viário principal e rega Ia mediante zoneamento os usos dos solos e as normas de ocupação , com o objetivo de ordeuar, especialmente as iimções e atividades xísicas organizadas que garantem o desenvolvimento sòcio-econômico» es. tétxco e o bem estar da população* Art. 2fi - Devem fazer parte integrante da Legislação "in espécie" oa seguintes elementos: I - plano que discrimina e caracteriza o sistema viário principal; II - divisão territorial em áreas; III - quadro e plantas do setoriamento ou zonas de uso, desta for. ma: a) áreas urbanas; b) áreas de expansão urbana; c) reserva técnica; d) setor industrial; e) chácaras urbanas* IV - Zoneamento, uso e ocupação do soloCAPÍTUIX) II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 - As áreas urbanas de eíqpanaao urbana e setor industrial, obedecerão a um zoneamento de uso e ocupação dos terrenos, quadras * ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência Mato Grosso 02 lotes e edificações. A liberação de qualquer obra áe serviço publico ou particular deverão seguij. as diret/rizes básicas, contiaas nesta ' Lei. E só poderão ser iniciadas após aprovação pelo Munic/piu através do Poder Executivo. Também oa serviços publieoe de infraestruiuru e' os equipamentos comunitários de iufraestrutura social, sejam ?ede - ral ou Estadual, aevex-ão ser aprovados pexa Prefeitura Municipal para cumprimento aã Legislação Min espécie". Art* 42 - Deve-se observar que se inclui na -legislação a. conserva çao aã estétxca art^ui te tónica da áreu uruanu enfocando bambem a uon~ se-i/vaçao do solo e uo meio amoiente, implantação, urbanização e ré - ilorestamento( arborização). CAPÍTULO III DO SISOSHA VIÍKIO Art* 5^- 0 sistema viário urbano deve atender aã normas federais de trânsito e compreende a,-seguinte hierarquia: I - fica criada a nomenclatura para o modelo viário existente no perímetro urbano e industrial da cidade de Querencia, fazendo o Anexo I parte integrante deste Capítulo, da seguinte forma: a) Vias arteriais - viaa com características de continuidade e ' vinculação com vias coletoras principais e interligação complementar das áreas, como é o caso das Avenidas: Avenida Sul Avenida Central Avenida Norte Avenida AG Avenida Leste Avenida AB Avenida E? b) Vias coletoras principais - vias com características de continuidade e vinculação com acessos regionais e interligação entre seto rés como á o caso das ruas: Rua AG Rua AB Rua EF Bua EF-27 ítua SE Sua ?F Rua AÃ Rua B3 S todas as vias do Setor Industrial; 7ias internas - vias de trafego predominantemente residenciais d) Vias administrativas - são consideradas vias administrativas ' todas as vias internas dos Setores O e D. Art. 6 c - ?ica o Poder Executivo autorizado a criar vias de contorno para desviar o -tráfego pesado do centro da cidade. CAPÍTULO IV DA DIVTS.ÍO TESHTTCHIAL Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querència Mato Grosso 03 Art. 7S - A zona urbana e setor industrial obedecem o mapeamento* original de implantação do pro^eTO urbano, sendo dividido em setoros cuja iinaliaacle é equacionar estratégias de intervenção visando o o£ denamen-co urbano referente a diversidade e intensidade de ocupação , redes de serviços públicos, de iníraestrutura, raios de influência e atendimento dos equipamentos comunitários de infraestrutura sociaJ. , divididos: X - a divisão doa setores aevem obedecer agrupamentos de quudros1 que manxennam entre si uma certa similitude, no tocante a dimensões, usos e ocupações do solo para que não se criem atritos em seu ordenamento ; II - o setor urbano do Mmicípio terá a seguinte divisão: a) Setor A - formado por quatro super quadras, tendo eia cada, uma praça central, e eenao as super quadras divididas em quatro quadras1 menores subdivididas em 10 (dezoito) lotea de 450 m2 (quatrocentos1 e cinquenta metros quadrados) cada quadra; b) Setor B - formado por quatro super quadras tendo em cada, uma1 praça central e sendo as superquaoras sufcdividiuas em quatro quadras menores euodividid^s em 18 (dezoito) xotes de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caaa quaara; o) Setor C - formado por uma super quadra subdividido em t* (oito) quadras menores, sendo: - quadras n» l e n2 o (um e seis), subdivididas em 8 (oito) lotes * com 675 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) mais l ' (um) lote de 4*500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) cada quadra; - quadras n^ 2 e na 5 (dois e cinco) formadas por dez (10) lotes de* 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) mais 2 (dois) lotes de 1*800 m2 (um mil e oitocentos metroa quadrados) cada quadra; - quadras n« 7 e n« 8 (sete e oito), quadras centrais com 7.200 m2 ' (aete mil e duzentos metros quadrados) cada quadra; - quadras n5 3 e n» 4 (três e quatro) formadas por 10 (dez) lotes ' com 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) mais l (um )' lote com 5*400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) cada ' quadra; d) Setor D - formado por uma super quadra subdividido em 8 (oito) quadras menores, sendo: . quadras n« l e n$ 6 (um e seis), subdivididas em 8 (oito) lotes ' com 675 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) mais l * (uai) lote de 4-500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) cada quadra; - quadras n* 2 e n2 5 (dois e cinco) formados por 10 (dez) lotes de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) mais 2 (dois) lotes de 1.800 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados) cada quadra; - quadrao nS 7 e n2 8 (sete e oito), quadras centrais com 7.200 ia2 ' (sete mil e dusentos motros quadrados) cada quadra; - quadras n2 3 e nfi 4 (três e quatro) formadas por 10 (§ez) lotes f ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/O001-66 CEP 78643000 - Querência Mato Grosso ' com 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) raais l (um) ' lote com 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) cada • quadra. e) Setor E - formado por 6 (seis) super quadras tendo em cada, uma praça central e sendo as supor quadras divididas em quatro qua - dras menores subdivididas em 18 (dezoito) lotes de 450 m2 (quatrocea tos e cinquenta metros quadrados) cada quadra; f) Setor P - fonaado por 6 (seis) auper quadras tendo em cada uma praça central e sendo as super quadras divididas em quatro quadras ' menores subdivididas em 18 (dezoito) lotes de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada quadra; g) ainda constam dos setores E e P 6 (seis) quadras paralelas em1 cada setor subdivididas em 18 (dezoito) lotes de 450 m2 (quatrocen - tos e cinquenta metros quadrados) de área cada. h) Setor Gr e h compostos por 6 (seis) super quadras subdivididas1 em quatro quadras menores também subdivididas em 18 (dezoito) lotes1 com 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) d© área. II - Setor Industrial - composto por: a; quatro quadras subdivididas em 40 (quarenta) lotes cada quadra com t>*00u m^: (cinco mil metros quadrados) de área cada lote; b) duas quadras subdivididas em 20 (vinte) lotes cada quadra, com 5*000 m2 (cinco mil metros quadrados) de área cada lote; c) J. (uma) quadra de 2uO»000 m2 (duzentos mil metros quadrados). Art. 3« - A área de expansão urbana destina-se a futuros loteame^ tos obedecendo regras dos setores urbanos já impJLantados, super quadras subdivididas em 4 (quatro) quadras menores com subdivisões de ' lotes com 45o mz (quatrocentos e cinquenta meuros quadrados) de área podendo acontecer subdiviBoea em lotes menores com a finalidade de ' implantação de núcleos habitacionais. Art- Q« - Constam do loteamento urbano 370 (trezentos e setenta ) chácaras que circundam a ciaade com áreas que variam de 7 a 30 (sete a trinta) na destinados livremente a implantação da agropecuária. CAPÍTULO V DO SOKEAKENTO, USO, KOBMATlZAÇlO DE RECURSOS E OCUPAÇÃO SOI*) Art. 10 - Para disciplinar, ordenar, regulamentar a localização e distriouição dos usos previstos nos diversos setores, adota-se a seguinte classiri cação de uso de solo, computiveo. com o padx-ao de edificação: 1 - hauitaçotís uniiamiliares 2 - habitações bifamiliares 3 - habitações multifami liares 4 - edificações isoladas 5 - conjuntos habitacionais 6 - habitação - conjugados ou geminados 7 - edificações em fileira 8 - comerciais, varejistas e de serviço ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.O02/0001-66 CEP 78643OOO - Querência Mato Grosso 05 9 - equipamentos que servem áreas residenciais 10 - equipamentos que exigem localização específica 11 - indústrias poluentes 12 - indústrias não poluentes 13 - fábricas de explosivos e depósitos inflamáveis* Art. 11 - Esses usos clasaificam-se em permitidos, tolerados e compatíveis» padronizados em edificações residenciais, comerciais e industriais: I - Padrões: A,B,C e residências populares e edificações residenciais e comerciais, conforme discriminação a seguir: a) Edificações Padrão "A" - são edificações com no mínimo 130 m2' (cento e trinta metros quadrados) de área construída em alvenaria com) material de primeiríssima qualidade com exigências do pró 3 e to técnico completo obedecendo as normas do Código de Obras do Líunicípio; b) Sdificaçoes Padrão "B" - são edificações em madeira "beneficiada ou alvenaria ou construções mistas com até 130 m2 (cento e trinta metros quadrados) de área construída não podendo ter menos de 100 m2 (cem metros quadrados), atendendo especificações do Código de Obras1 do Município; c) Edificações Padrão "C" - eao edificações em madeira ou alvenaria com até 120 m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construí da, não podendo ter menos de 60 m2 (sessenta metros quadrados), u - sando material inferior autorizando cobertura com telhas de cimento1 amianto 4 mm (quatro milímetros) atendendo especificações do Código1 de Obras do Município; d) Edificações populares - são edificações com até 60 m2 (sessenta metros quadrados) de área construída sem responsabilidade técnica atendendo as normas do Código de Obras do Município; e) Edificações industriais e equipamentos - são edificações que a. tendam as necessidades técnicas da indústria ou equipamentos Min espécie" sujeitos as normas nacionais de segurança, atendendo especifi caçoes do Código Municipal de Obras e Posturas. Parágrafo tJnico - As construções a que se referem os padrões A,B, C, deste artigo, deverão obedecer um plano técnico onde conste o mínimo exigido pela Lei, sendo que o prazo máximo para o acabamento da obra é de l? (cinco) anos, a partir da data de início da construção. Art* 12 - São permitidas as localizações das edificações mediante padrões especificados no artigo 11 (onze) desta Lei, como segue: ajFaarão "A11 - são permitidas as localizações em todos os setores ' do ioteamento urbano, inclusive ao setor industrial quando for constataao que os mesmos servirão de suporte as indústrias ali inataia - das; b; Padrão "B" - são permitidas as localizações destas ediiicaçÕes nas avenidas ou ar-cérias, ruas coletoras principais e residenciais ' do Ioteamento urbano e setor industrial quando for constatado que os mesmotí servirão de suporte as inuustnas instaladas; c) Padrão "C" - serão permitidas somente nas ooras intamas das ' super quaaras, nas ruas coletoras principais e aveníks doa setores' ESTADO DE MATO GROSSO Preíeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/OO01-66 CEP 78643000 - Querência Mato Grosso E, F, G- e H; d) "Edificações populares" - serão permitidas localizações populares nos setores E, P, G- e H não sendo penai tidas nas Avenidas Sul e SP; e) TTo setor industrial não serão liberadas construções para uso ré. sidencial exceto guando as edificações servirão de suporte as indús - trias. Parágrafo IJnico - No Setor C e D somente serão autorizadas edifica coes Padrão "A". Art. 13 - Nos casos em que o proprietário de lote industrial não ' tem. planos de instalar uma indústria e deseja construir, não possua f lote urbano e não consiga vender o lote industrial, a Prefeitura pode. rá realizar a penauta do lote industrial por um lote urbano, sendo a localização deste definida conforme a Prefeitura achar conveniente. Parágrafo tfnico - Bm caoos de troca, a avaliação do terreno será * feita pela Comissão de Avaliação de Valores Imobiliários. Art* 14 - Para os usos não conformes já existentes cabe a rã Municipal, realizar os estudos necessários para corrigir as laridades. Nas edificações utilizadas por uso não conforme, não serão permitidas obras que impliquem na ampliação da área construída, principalmente quando prejudicar a estética e o paisagismo. Art. 15 - Os usos dos solos com referência a normatizaçao de recur. aos das edificações» ficam assim determinados nos setores habitacio - naia: I - Eecuo de frente: a) edificações residenciais e comerciais - nos setores habitacio - nais terão 4 m (quatro metros) de recuo frontal e, em caso de esquina 4 m e 2 m (quatro e dois metroa); b) recuo lateral - os recuos laterais e de fundos obedecerão uma margem mínima de J.,50 m (um metro e cinquenta centímetros) para uso ' de aberturas, portas ou Janelas. Art. 16-0 uao de passeios é de exclusiva competência da rã, para ooras e equipamentos comunitários - Art. 17 - AS edificações no setor industrial deverão atender a umf recuo frontal de 4 m (quatro metros) e lateral e fundo de 1,50 m, (un metro e cinquenta centímetros), quando residenciais, ubrigatoriaraents deverão ser construídas a 30 m (trinta metros) aã inaústria, cercado por razoes ae eegurajnya. AJAS BISPOSIyuJSS TiíAESlTtíHlAS E PlflAI» Ar-c. 10 - A reserva técnica obedecerá normas ue uso, preservação ar.bientul, contorne disposições da Lei Orgânica em seu artigo j.6^. Art. ly - Jfista liei entrará em vigor na data de sua. puDlicaçao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete ao Prefeito Municipal de Querência outubro d« 1993»- dí irefeito Municipal