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norma nº 50/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-10-29
Ementa"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SCI ( SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA."
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PORTARIA 50/2014 de 29 de outubro de 2014
.00 J
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SCI (
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO) DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA"
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os artigos 32, II "a", do regimento interno desta casa de
Leis,
Considerando a necessidade de implementação de procedimentos
de controle interno,
Considerando a dinamização e a organização interna da Câmara
Municipal,
RESOLVE :
Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa 03/2014 do SCI ( Sistema de
Controle Interno ) anexo a presente portaria, que estabelece as
diretrizes para elaboração das rotinas os procedimentos do Setor de
Contabilidade e a adoção dos procedimentos constantes desta
instrução normativa na prática de suas ativídades do empenhamento
da despesa e do ordenador.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigorem 1° de novembro de 2014.
Registre-se, publique-se.
Querência - MT., 29 de Outubro de 2014.
Valdeníélo dnjos-^a Silva
Presidente da Câmara Municipal de Querência
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
FONE/FAX:(066)3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
INSTRUÇÃO NORMATIVA - N. 003/2014
SCO - SISTEMA DE CONTABILIDADE
Data da aprovação em: 29/10/2014
Ato de aprovação: Portaria 50/2014
Unidade responsável: Departamento de Contabilidade
Unidade Executora: Departamento de Contabilidade
Dispõe sobre as rotinas e os
procedimentos do Setor de
Contabilidade e a adoção dos
procedimentos constantes desta
instrução normativa na prática de
suas atividades do empenhamento
da despesa e do ordenador.
O sistema de controle interno da Câmara Municipal de Querência - MT,
no uso de suas atribuições legais, em especial considerando os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como o disposto na lei complementar n. 101 e demais normas
legais, resolve instruir no seguinte sentido:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 1°. Sem prejuízo das atribuições legais, o sistema de controle interno
institui sobre as rotinas e os procedimentos do setor de contabilidade e a adoção
dos procedimentos constantes desta instrução normativa na prática de suas
atividades do empenhamento da despesa e do ordenador.
Art. 2°. O empenho da despesa será elaborado na contabilidade em
consonância com o processo de contratação respectivo, e assinado pelo
contador, antes de ser encaminhado ao presidente da câmara.
Parágrafo único. Para os fins desta instrução normativa entende-se por
contratação qualquer transação feita com terceiros, inclusive entidade pública,
com ou sem termo de contrato, precedido ou não de licitação.
Art. 3°. E expressamente proibida a realização de qualquer despesa sem a
elaboração do empenho prévio, nos termos da lei.
Art. 4°. Cabe ao presidente da câmara, com exclusividade, em face de sua
legal condição de ordenador de despesas, assinar os empenhos referentes a todas
as despesas assumidas pela câmara municipal.
Art. 5°. Compete ao titular da contabilidade da câmara municipal:
I - fazer as previsões orçamentarias anuais com base no plano plurianual
(PPA) e na lei de diretrizes orçamentarias (LDO);
II - exercer o controle orçamentário e financeiro;
III - expandir e aprimorar os sistemas de processamento eletrôníco de
dados permitindo a verificação da contabilização de todos os atos e fatos da
gestão;
IV - providenciar que todos os sistemas disponibilizem de forma clara e
acessível, todos os relatórios de gestão, em cumprimento à lei complementar n.
101 - lei de responsabilidade fiscal;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
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V - elaborar a prestação de conta anual, a ser encaminhada ao tribunal de
contas do estado, submetendo-a a apreciação do controle interno;
VI - verificar as normalizações do TCE quanto à documentação da
prestação de conta anual a ser enviada;
VII - dar publicidade, inclusive por meios eletrônicos e enviar ao TCE, a
cada semestre, o relatório de gestão fiscal que conterá informações sobre gastos
de pessoal e demonstrativo de movimentação de numerário;
VIII - deixar a disposição do TCE os documentos de arrecadação da
receita e de execução de despesa, bem como os demais atos de gestão com
repercussão contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial para exame do
controle externo;
IX - elaborar, mensalmente, relatório de prestação de contas de
adiantamentos, aplicações financeiras e despesas com publicidade e divulgação,
deixando-o à disposição do TCE na sede da entidade;
X - atentar para a limitação de empenhos quando o momento assim o
exigir;
XI - enviar ao TCE, no encerramento do exercício, o inventário físico
financeiro dos bens patrimoniais, relação das despesas inscritas em restos a
pagar, processadas e não processadas;
XII - assessorar e acompanhar os vereadores durante as audiências
públicas de demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais;
XIII - processar os cálculos da folha de pagamento do 13° salário, cuja
parcela será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano;
XIV - processar os cálculos da folha de pagamento de férias dos
servidores sempre mediante requerimento assinado pelo servidor, deferido pela
presidência e em conformidade com a escala de férias;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
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XV - processar anualmente, o cálculo e remessa da DIRF e RA1S;
XVI - efetuar os descontos em folha de pagamento referentes a
convénios, sindicato e associações;
XVII - requisitar diárias de viagens para os vereadores e servidores
através de formulário próprio autorizado pela presidência;
XVIII - providenciar os pagamentos de gratificação de função por
substituição do titular;
XIX - comprovar a consistência dos dados da folha de pagamento, a
segurança física, lógica, segurança de comunicação e redes, gerenciamento de
banco de dados, contlabílidade do sistema e normas de segurança, quanto ao
gerenciamento de informações sobre pessoal;
XX - prestar às comissões permanentes da casa, assistência permanente
nas áreas financeira, contábil e orçamentaria, emitindo, quando solicitado,
pareceres escritos e fundamentados sobre todas as matérias financeiras que
estejam em tramitação;
XXI - elaborar, anualmente, o orçamento e prestar informações ao
executivo para consolidação da LDO (lei de diretrizes orçamentarias) e PPA
(plano plurianual), emitindo relatórios para consolidação de dados;
XXII - emitir relatórios para o executivo para consolidação dos dados
conforme determinação do TCE e lei complementar n. 101;
XXIII - elaborar mensalmente os balancetes e encaminhar à publicação;
XXIV - inserir no património os bens adquiridos, etiquetá-los, fazer a
depreciação, a exaustão e a amortização dos bens e suas baixas, depreciá-los
mensalmente e lançá-los na contabilidade;
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XXV - O ordenador de despesas, ou seja, o presidente da câmara, antes de
executar qualquer despesa deve requisitar, por escrito, ao setor de contabilidade
se há orçamento para referida despesa;
XXVI - é vedado a liquidação e pagamento sem empenho prévio;
XXVII - fica estipulado o dia e horário para recebimento de notas fiscais
de despesa da câmara municipal de Querência: de segunda-feira a sexta-feira,
das 8:00 horas as 11:00 horas, com tolerância de no máximo 03 (dias) da
emissão da nota fiscal em função do cronograma de empenho;
Art. 6°. A elaboração da prestação de contas da câmara visa atender ao
disposto no art. 84, inc. XXIV, da constituição federal, em consonância com as
instruções estabelecidas pelo tribunal de contas da união.
Art. 7°. A prestação de contas anual da câmara municipal, a ser
encaminhada ao tribunal de contas do estado, será elaborada pela contabilidade e
enviada ao TCE através de programa específico e terá a seguinte composição:
I - remuneração total dos senhores vereadores;
II - legislação aplicada à remuneração dos agentes públicos;
III - relatório do ativo e passivo financeiro;
IV - relatório das transferências financeiras;
V - relatório da receita e despesa;
VI - relatório do controle interno;
VII - demais relatórios e documentos exigidos pelo tribunal de contas.
Art. 8°. Os procedimentos e a padronização a serem adotados na
elaboração da prestação de contas anual da câmara serão aqueles estabelecidos
pelas instruções normativas do tribunal de contas do estado de Mato Grosso.
Art. 9°. Esta instrução normativa entra em vigor no dia 01 de novembro de
2014, revogando-se as disposições em contrário.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
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Querência - MT, 29 de outubro de 2014.
Valdení a Silva - presidente da câmara municipal
Ibrahim Jacob - controlador interno
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C -
FONE/FAX:(066)3529 1119-1066

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