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norma nº 1075/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso E ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . resemnaunora Nos
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querância
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº. 1.075/2018
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL 'S.A., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações,
destinados a compra de maquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas,
vinculada a Secretaria de Obras Publicas, Estradas e Rodagens, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Paragrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. 7
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete (querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso É, 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . germe Nao:
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. O prazo para pagamento será de 60 (sessenta) meses, com a opção de carência
para pagamento da primeira parcela em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario, em especial a Lei n.º 1.053/2017 de 04 de setembro de 2017.
—— N
Gabinete do Prefeito aos 05 de feyefeiro de 20
NDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia.mt.gov.br

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