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norma nº 903/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRAS AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA anáo pare Iodos
LEI MUNICIPAL N". 903/2015
DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a doação de lote de terras ao
Estado de Mato Grosso para Construção de
Escola no município de Querência, e dá outras
providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 17,1, alínea "b" da Lei 8.666/93;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. l ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem encargos, para o Estado de Mato
Grosso, inscrito no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, o Lote de terras com área de 10.000,00 m2(dez
mil metros quadrados), no Setor Campo Experimental do Loteamento denominado Projeto
Querência I, com as seguintes descrições do Perímetro:
I "Partindo-se do marco M.12, de coordenadas UTM E=370.045,084m,
N=8.607.673,021m, cravado junto a Estrada R-9 com terras da Área Remanescente do
Campo Experimental; desse ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras
da Área Remanescente do Campo Experimental; com os seguintes azimutes e
distâncias: 89°59'56" e I00,00m (cem metros) até o marco M.13, 179°59'56" e
100,00m (cem metros), até o março M.14, 269°59'56" e 100,00m (cem metros), chega￾se ao marco MJ5, desse ponto, segue-se, pela margem da Estrada R-9, com azimute de
359°59'56" e distância de 100,00m (cem metros), chega-se ao marco M.12, marco
inicial da descrição deste perímetro."
Parágrafo Único. O lote referido no caput, é destinado exclusivamente a construção de uma unidade
de Escola Estadual de Mato Grosso.
Art. 2° O lote a ser doado é o constante do Memorial Descritivo e Planta, que faz parte integrante
da presente lei.
Art. 3° Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência
para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património Público do
referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35^9 1218/3529-1298
e-mail: gabinete®querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando pem Iodei
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 10 de Abril de 2.015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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