| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRAS AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA anáo pare Iodos LEI MUNICIPAL N". 903/2015 DE 10 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a doação de lote de terras ao Estado de Mato Grosso para Construção de Escola no município de Querência, e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17,1, alínea "b" da Lei 8.666/93; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem encargos, para o Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, o Lote de terras com área de 10.000,00 m2(dez mil metros quadrados), no Setor Campo Experimental do Loteamento denominado Projeto Querência I, com as seguintes descrições do Perímetro: I "Partindo-se do marco M.12, de coordenadas UTM E=370.045,084m, N=8.607.673,021m, cravado junto a Estrada R-9 com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; desse ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras da Área Remanescente do Campo Experimental; com os seguintes azimutes e distâncias: 89°59'56" e I00,00m (cem metros) até o marco M.13, 179°59'56" e 100,00m (cem metros), até o março M.14, 269°59'56" e 100,00m (cem metros), chegase ao marco MJ5, desse ponto, segue-se, pela margem da Estrada R-9, com azimute de 359°59'56" e distância de 100,00m (cem metros), chega-se ao marco M.12, marco inicial da descrição deste perímetro." Parágrafo Único. O lote referido no caput, é destinado exclusivamente a construção de uma unidade de Escola Estadual de Mato Grosso. Art. 2° O lote a ser doado é o constante do Memorial Descritivo e Planta, que faz parte integrante da presente lei. Art. 3° Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35^9 1218/3529-1298 e-mail: gabinete®querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando pem Iodei Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 10 de Abril de 2.015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT