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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-22
EmentaAPROVA AS TABELAS PARA COBRANÇA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA ANEXAS À LEI MUNICIPAL N°076/86, DE 12.12,86, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM EM VIGOR EM QUERENCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N* 002/93
De 22 de janeiro de 1993
APROVA AS TABELAS PARA COBRAN￾ÇA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICEN￾ÇA ANEXAS À LEI MUNICIPAL N°076/
86, DE 12.12,86, CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NO MUNICÍPIO DE ORIGEM EM VI￾GOR EM QUERENCIA
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN - e das Taxas de Licença anexas à Lei Municipal n° 076/86, de
12 de dezembro de 1986, que Institui o Código Tributário do Município de origem em vigor
no Município de Querência, como segue:
I - Anexo I - Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ÍSSQN;
H - Anexo n - Tabela para cobrança da Taxa de Licença de Localização ou
Funcionamento de Estabelecimentos;
m - Anexo m - Tabela para cobrança da Taxa de Licença Relativa ao
Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial;
IV - Anexo IV - Tabela para cobrança da Taxa de Licença para Veiculação de
Publicidade em Geral;
V - Anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de Licença para a Execução de Obras,
Arruamentos e Loteamentos;
VI - Anexo VI - Tabela para a cobrança da Taxa de Licença para o Abate de
Animais;
VII - Anexo VH - Tabela para a cobrança da Taxa de Licença para a ocupação de
áreas em terrenos, vias ou logradouros públicos.
Art. 2° - Os prazos de pagamentos e demais disposições serão regulamentadas por
Decreto do Executivo observando-se o que determina o Código Tributário em vigor no
Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de janeiro
de 1993.
>ERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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