| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | APROVA AS TABELAS PARA COBRANÇA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA ANEXAS À LEI MUNICIPAL N°076/86, DE 12.12,86, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM EM VIGOR EM QUERENCIA |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N* 002/93 De 22 de janeiro de 1993 APROVA AS TABELAS PARA COBRANÇA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA ANEXAS À LEI MUNICIPAL N°076/ 86, DE 12.12,86, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM EM VIGOR EM QUERENCIA DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e das Taxas de Licença anexas à Lei Municipal n° 076/86, de 12 de dezembro de 1986, que Institui o Código Tributário do Município de origem em vigor no Município de Querência, como segue: I - Anexo I - Tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ÍSSQN; H - Anexo n - Tabela para cobrança da Taxa de Licença de Localização ou Funcionamento de Estabelecimentos; m - Anexo m - Tabela para cobrança da Taxa de Licença Relativa ao Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial; IV - Anexo IV - Tabela para cobrança da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade em Geral; V - Anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de Licença para a Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos; VI - Anexo VI - Tabela para a cobrança da Taxa de Licença para o Abate de Animais; VII - Anexo VH - Tabela para a cobrança da Taxa de Licença para a ocupação de áreas em terrenos, vias ou logradouros públicos. Art. 2° - Os prazos de pagamentos e demais disposições serão regulamentadas por Decreto do Executivo observando-se o que determina o Código Tributário em vigor no Município. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de janeiro de 1993. >ERIN PREFEITO MUNICIPAL