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norma nº 1095/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL MT 110 AO ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id1510

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL N. 1.095/ 2018
DE 04 DE JUNHO DE 2018.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a transferência do trecho da rodovia municipal MT 110, do
Município de Querência ao Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O trecho da estrada de que trata o art. 1º, inicia-se na bifurcação com a
estrada MT 109, coordenadas S12º 31º 42.8” e W52º 18" 15.3”, totalizando a extensão de 135
km (cento e trinta e cinco quilômetros), permitindo acesso ao Projeto de Assentamento Pingo
D'agua e diversas fazendas.
Art. 3º - Fica Liberado a faixa de domínio de 40 (quarenta metros), sendo 20m (vinte
metros) de cada lado a partir do eixo da pista rolante.
Art. 4º - A recuperação, manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata
esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá o
cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
cod de Junho de 2018.
ernando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br

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