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norma nº 1105/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFETURA MUNICIPAL
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabal!
lhando com a força do pavo
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.105/2018
DE 16 DE JULHO DE 2018.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Querência — MT, vinculado a Secretaria de Saneamento e Serviços Urbanos, o Departamento
Municipal de Trânsito.
Art. 2º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito:
I — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
II — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
II — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e
suas causas
V — estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIII — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como
notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX — fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503,
de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X — implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias;
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFETURA MUNICIPAL :
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
XI — arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII — credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
XIII — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a
unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de
proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XV — promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de
Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
XVI — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII — registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e
arrecadando as multas decorrentes de infrações;
XVIII — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e
tração animal;
XIX — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, além de das apoio às ações especificas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XXI — vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Art. 3º O Departamento Municipal de Trânsito, deverá implantar, por meios
próprios, conforme estrutura de trabalho disponível ou parceria com entes conveniados, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I— Engenharia de Trânsito e Sinalização;
Il — Fiscalização de Trânsito, Controle de Tráfego e Administração das vias
abertas e circulação;
III — Educação de Trânsito;
IV — Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 4º Ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito compete:
I — a administração e gestão da Agência Municipal de Trânsito, implementando
planos, programas e projetos;
Il — o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos
usuários das vias públicas nos limites do município. Y
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA reune ES
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
' Trabalhando com a força do povo
Art. 5º Às atividades de Engenharia e Sinalização a serem implementadas pelo
Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a:
I — planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do
sistema viários;
IL — planejar o sistema de circulação viária do município;
III — dar inicio a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de
trânsito;
IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto
no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V — elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem
praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do
CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art. 6º As atividades de Fiscalização de Trânsito, Controle de Tráfego e
Administração das vias abertas a circulação a serem implementadas pelo Departamento
Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a:
I — administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos
autos de infração e cobranças das respectivas multas;
II — administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do
pátio e veículos;
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V — operar em segurança das escolas;
VI — operar em rotas alternativas;
VII — operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização;
VIII — operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 7º As atividades de Educação para o Trânsito a serem implementadas pelo
Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas a:
1 — promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio
de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito;
Il — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de
trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 8º As atividades de Controle e Análise de Estatística de Trânsito a serem
implementadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, se referem às atividades relacionadas
a:
I — coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas; Eos
II — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; Y
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA menus NAS
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
K Trabalhondo com a força do povo
III — controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper
a livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5%
(cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional
destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei
Federal n.º 9.503, de 23-9-1997.
Art. 10 Fica criado no Município de Querência — MT, uma Junta Administrativa
de Recursos de Infrações — JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a
penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Trânsito criado nos termos desta lei, e na
esfera de sua competência.
Art. 11 A JARI será composta pelos seguintes membros:
I-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível
médio de escolaridade;
Il — 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
II - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
$ 1º O presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério
da autoridade competente para designa-los;
$ 2º É facultado à suplência;
$ 3º É vedado ao integrante do JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito —
CETRAN ou o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE.
Art. 12 A nomeação dos integrantes das JARI que funcionam junto aos órgãos e
entidades executivos de trânsito e/ou rodoviários estaduais e municipais será feita pelo
respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.
Paragrafo único. O mandato será, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois
anos. O Regimento Interno poderá prever a recondução dos integrantes da JARI por períodos
sucessivos.
Art. 13 A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a
sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN
357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União,
Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita
aplicação desta lei. A
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querênci a
Trabalhando com à força do povo
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Querência — MT, 16 ) Julho de 2018.
rnando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
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