| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL NAN CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querê ncia Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.120/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos para atender a seguinte despesa: Órgão: 10 — Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 003 — Setor de Serviços Urbanos Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infra — Estrutura Urbana Programa: 0060 — Urbanismo Projeto/Atividade: 1.0117 — Construção do Barracão no Parque de Máquinas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0100 Obras e Instalações R$ 116.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade : 001 — Secretaria Municipal de Finanças Função: 99 — Reserva de Contingência Sub-Função: 999 — Reserva de Contingência Programa: 9999 — Reserva de Contingência Projeto/Atividade: 9.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.0100 Reserva de Contingência R$ 116.000,00 A Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso 7, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA armam DE CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(querencia.mt.gov.br