| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso arrecadação de convênios e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso », PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA prFEmURAMuNcIPAL NS Ne CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querên cia Trabalhando com a nc dopovo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.122/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 395.500,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil e Quinhentos Reais) destinado a Sec.Munic.Ind.Com. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo para atender a seguinte despesa: Órgão: 08 — Sec.Munic. Ind.Com. Agric.Meio Ambiente e Turismo Unidade : 001 — Sec. Munic.Ind.Com. Agric.Meio Ambiente e Turismo Função: 20 - Agricultura Sub-Função: 606 — Extensão Rural Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal Projeto/Atividade: 1.0119 — Aquisição de Veículo Rodoviário para Agric.Conv.nº 867494/2018 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 395.500,00 Total R$ 395.500,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Aquisição de Veículo Rodoviário para Agric.Convênio nº 867494/2018 Rubrica : 2.4.1.8.10.7.1.02.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.24.000000 Valor: R$ 395.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em disposições em contrário. igor na-data de sua publicação revogada as Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, 25 de/Outubro de 2018 errando Gorgen Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(querencia.mt.gov.br