| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1539 |
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Estado de Mato Grosso são PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA peer uncao NS CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.123/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Assistência para atender a seguinte despesa: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Programa: 0090 — Assistência Social em Geral Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.0129 — Manutenção do Programa Primeira Infância Suas — Criança Feliz Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0129 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 14.000 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Programa: 0090 — Assistência Social em Geral Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 2.0129 — Manutenção do Programa Primeira Infância Suas — Criança Feliz Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.0100 Diárias — Pessoal Civil R$ 4.000,00 3.3.90.30.00.00.0129 Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gorgen Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete querencia mt.gov.br