| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI 667/2011 - LOTACIONOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA -MT EXTINGUINDO O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E CRIANDO OS CARGOS DE VIGIA ,COPEIRA, TÉCNICO DE INFORMÁTICA E AGENTE LEGISLATIVO. |
| native_id | 1541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Estado de Mato Grosso á PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a <A CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N. 1.125/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. “Altera a Lei 667/2011 — Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores de Querência — MT extinguindo o cargo de Agente administrativo e criando os cargos de Vigia, copeira, técnico de informática e Agente legislativo. “ O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Exclui-se o cargo de Agente administrativo, constante no Anexo II da Lei nº 667/2011. Art. 2º Cria-se o cargo de Agente legislativo, com 2 vagas. Art. 3º Cria-se o cargo de copeira, com 1 vaga. Art. 4º Cria-se o cargo de técnico de informática, com 1 vaga. Art. 5º Cria-se o cargo de Vigia, com 1 vaga. Art. 6º Inclui-se no Anexo II da Lei nº 667/2011, os seguintes cargos, escolaridade mínima. quantidade de vagas, vencimento e carga horária. > Anexo II Atividades de Nível Médio e Fundamental - Cargos Efetivos - ANM/ANE Cargo Escolaridade Vagas Vencimento | Carga Horária R$ Agente Ensino Méd. | 02 2.425,95 40 horas Legislativo Completo Copeira Ens. Fund. | 01 1.845,27 40 horas Completo Técnico de | Ens. Médio | 01 2.425,95 40 horas Informática Completo Vigia Ensino fund. | 01 1.845,27 40 horas Completo Art. 7º Inclui-se no Anexo IV da Lei nº 667/2011, as seguintes atribuições: ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS p= Já Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso EB PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA mena SS CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo ATRIBUIÇÕES Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; fornecer suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal, proceder na elaboração e andamento de processos e procedimentos de competência da Câmara de Vereadores; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como elaborar, sob orientação da Mesa Diretora ou do Vereador, os Agente autógrafos, projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, leis Legislativo promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Portarias, requerimentos, proposições, indicações, dentre outros expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da câmara, comissões de estudo, de inquérito e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas, auxiliar a Mesa Diretora na organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição e recebimento da correspondência; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; executar procedimentos de licitação, realizar trabalhos de digitação, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral); servir alimentos em reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares; arrumar de maneira requintada e decorativa as bandejas e as mesas; servir e recolher as bandejas; recolher Copeira utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos; controlar os materiais utilizados; elaborar lista de compras; evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em Técnico de softwares diversos a usuários; Auxiliar e solucionar problemas com o Informática envio do APLIC; instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares; identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus efeitos e, quando necessário, utilizar o suporte técnico da empresa que prestadora de serviço do sistema interno implantado na Câmara; emitir parecer sobre assuntos de sua área técnica, quando solicitado; Instalação dos sistemas clientes nos computadores do administrativo. Instalação do sistema bancários nos computadores da contabilidade. Confecção de cabos de redes. Configuração de roteadores wireless, instalação e compartilhamento de impressoras, políticas de acesso ao servidor. Executar serviços relativos a rede lógica e física; manter o site atualizado utilizando a linguagem web; utilizar as linguagens de programação em C, Java; utilizar os sistemas operacionais Linux e Windows Server; utilizar os programas Office e OpenOffice; utilizar gerenciador squid no servidor Linux da Câmara, para controle de acesso Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 m— Email: gabinetequerencia.mt.gov.br Estado de Mato Grosso dê PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o Sá CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo páginas a páginas da web, emitindo relatórios e bloqueando as máscaras da rede; configurar e gerenciar portas de acesso remoto no servidor Linux. Supervisionar os serviços ligados à área de informática prestados por terceiros; prestar informações, relacionadas as atividades do cargo quando solicitadas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. A carga horária poderá ser diurna ou noturna à critério da Mesa Diretora. Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu turno ou plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. - Zelar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos - Vigia tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos. Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc. Atender e prestar informações ao público. Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário. Atender eventos realizados pelo Poder Legislativo Local. Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro ou ajuda semelhante. Executar outras tarefas correlatas. Prefeito Municipal Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabinete querencia.mt.gov.br