| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | INSTITUI O AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA |
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. Estado de Mato Grosso A CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 RESOLUÇÃO Nº. 01/2018 06/03] 48 De 14 de fevereiro de 2018 "Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Querência, nas condições que especifica, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno desta Casa de Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivo, comissionado e contratado da Câmara Municipal de Querência, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos. I - a concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação; II - o valor do auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); III - considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, injustificado, e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente da quantidade de dias no mês. Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando: Câmara Municipal de Querência - MT çÁ AD PROTOCOLO GERAL 88 RUA WERNER CARLOS GALLE,265 S Data: 05/03/2018 Horário: 16:10 QUERÊNCIA MT Legislativo - na E EO | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 I - decorridos (15) quinze dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço; II - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; II - cedido para outro órgão público, exceto se houver lei específica; IV - usufruindo de licença sem caráter remuneratório; V - suspenso em decorrência de pena disciplinar; o” - afastado a qualquer título; VII - recluso. Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se excluem aqueles cujos servidores foram requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições; quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo para participar de treinamento. Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. ) Parágrafo único. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução: I- não detém natureza salarial ou remuneratória; II - não configura rendimento tributável; III - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável; IV - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — QUERÊNCIA MT EEN aa E, CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Atividade 01.010.00.01.031.0010.2001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, Elemento de Despesa 3390.46.00 — Auxílio-Alimentação, do orçamento da Gr âmara Municipal de Querência. Art. 7º O valor do auxílio-alimentação de que trata a presente Resolução, será revisto anualmente através de Portaria. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Plenário das Sessões, 14 de fevereiro de 2018. ício A dd silva (Vavá) Presidente da Mesa RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — QUERÊNCIA MT