| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | "CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERNCIA LEI MUNICIPAL N°. 902/2015 DE 10 DE ABRIL DE 2015. "Cria a Verba de Natureza Indenizaíória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências ". O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Primeiro: As despesas com transporte aéreo ou terrestre serão custeadas pelo Ente Municipal. Parágrafo Segundo: Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, nos termos da Lei Municipal n°. 876/2014. Art 3° Os valores pagos a título de indenização será de: a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Prefeito; b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Vice-Prefeito. Art. 4° Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: a) Durante o período de gozo de Férias; b) Licença Maternidade; c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função; Art. 5° A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento' de Arrecadação do Município. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencía.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA fri*i!llt«!*> pura Todo Art 6° Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público e será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gastos com pessoal.. Art 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando: a) dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas; b) apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas. Art. 8° Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA (2014/2017), LDO (2015)e LOA (2015), bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. . Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT