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norma nº 902/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2015
Date 2015-04-10
Ementa"CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERNCIA
LEI MUNICIPAL N°. 902/2015
DE 10 DE ABRIL DE 2015.
"Cria a Verba de Natureza Indenizaíória no
âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências ".
O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo
Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, nos
termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2° A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito,
em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias, adiantamentos, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas
inerentes ao exercício dos cargos para custeio das viagens dentro do Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo Primeiro: As despesas com transporte aéreo ou terrestre serão custeadas pelo
Ente Municipal.
Parágrafo Segundo: Para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas
de transporte, hospedagem, alimentação, nos termos da Lei Municipal n°. 876/2014.
Art 3° Os valores pagos a título de indenização será de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Prefeito;
b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Vice-Prefeito.
Art. 4° Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
a) Durante o período de gozo de Férias;
b) Licença Maternidade;
c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;
Art. 5° A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário
Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento' de
Arrecadação do Município.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencía.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA fri*i!llt«!*> pura Todo
Art 6° Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como
não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Público e será incluída
mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem
como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não
consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gastos com pessoal..
Art 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento, ficando:
a) dispensada a apresentação de comprovantes das despesas realizadas;
b) apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
Art. 8° Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas
instituídos no PPA (2014/2017), LDO (2015)e LOA (2015), bem como a abertura de
crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. .
Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 10 de abril de
2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
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