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norma nº 1150/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2019
DE 22 DE MARÇO DE 2019.
“ Concede reajuste salarial aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de vereadores de Querência aprovou e eu Prefeito Municipal
Fernando Gorgen sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Querência no percentual de 3,5% ( três inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste constante do caput deste artigo se estende aos servidores
titulares de cargos efetivos, comissionados, temporários e pensionistas do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada
na Lei Municipal 667/2011, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em
contrário.
q
Gabinete do Prefeito Municipal de Quérência. MT, 22 de Março de 2019.
Vamo É
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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