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norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id164

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texto integral #

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4
r'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N» 015/93
De 07 de abril de 1993
FIXA OS VENCIMENTOS DOS SER￾VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ PROVIDÊNCIAS
n
!*'
*
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os valores do Padrão "A" e dos níveis de vencimentos do Quadro Geral dos
Cargos Públicos de Provimento Efetivo - Anexo I - do Poder Executivo do Município de
Querência ficam fixados conforme segue:
NÍVEIS
Nível I
Nível H
Nivel m
Nível IV
Nível V
Nível VI
Nivel VH
Nível Vm
Nível IX
Nível X
Nível XI
Nivel XH
VENCIMENTOS
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 2.500.000,00
Cr$ 3.000.000,00
Cr$ 3.500.000,00
Cr$ 4.000.000,00
Cr$ 4.500.000,00
Cr$ 5.000.000,00
Cr$ 5.500.000,00
Cr$ 6.000.000,00
Cr$ 6.500.000,00
Cr$ 7.000.000,00 l
Cr$ 7.500,000,00 \lj
Art. 2° - Os valores dos níveis de vencimentos do Quadro dos Cargos de Provimento
em Comissão - Anexo n - ficam fixados conforme consta a tabela que segue:
SÍMBOLO
CC1
CC2
CC2
CC2
CC2
CC3
CC3
CC3
CC3
CC3
CC3
CC3
CC4
CC4
CC4
CC5
CCS
CC5
CÓDIGO
SÁ
SF
SV
AD
ME
SE
SS
SD
DE
EG
SP
AG
EN
BI
AS
CG
SC
AT
DENOMINAÇÃO DO CARGO
- Secretario de Administração e
Serviços Gerais
- Secretário de Finanças
- Secretário de Viação, Obras Pú￾blicas, Estradas de Rodagem e
Serviços Urbanos
• Assessor de Administração e
Planejamento
-Médico
- Secretario de Educação e Cul￾tura
- Secretário de Saúde
- Secretário de Desenvolvimento
Comunitário e Promoção Social
-Dentista
- Engenheiro
- Secretário de Agricultura, Pecuá￾ria e Meio Ambiente
- Agrónomo
-Enfemeiro
- Bioquímico
- Assessor
- Chefe de Gabinete
- Secretário do Secretário de Ad￾ministração
- Assistente
NÍVEIS
1
2
3
4
5
VENCIMENTOS
Cr$12.300.000,00
Cr$10.900.000,00
Cr$ 9.500.000,00
Cr$ 7.000.000,00
Cr$ 5.500.000,00
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir função gratificada e fixar
valores a servidores públicos que exerçam função de direção, chefia ou encarregadoria, não
podendo a remuneração exceder á metade dos vencimentos percebidos no cargo.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes mensais aos
servidores públicos até 100% (cem por cento) do índice oficial de aumento do salário
mínimo.
Art. 5° - Fica estabelecido o mês de maio como data base para a revisão dos
vencimentos do funcionalismo público municipal, sendo que o índice de reajuste deverá ser
submetido à aprovação da Câmara de Vereadores.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações //
orçamentarias próprias previstas para o presente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor a partir de 07 de abril de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 07 de abril de
1993.
IRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - QUADRO AUXILIAR
QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETTVO COM
CLASSES, NÍVEIS E VENCIMENTOS
CLASSES NÍVEIS VENCIMENTOS
Operador de Computador
Técnico em Contabilidade
Técnico Agrícola xn Cr$ 7,500.000,00
Operador de Computador
Técnico em Contabilidade
Técnico Agrícola XI Cr$ 7.000.000,00
Operador de Computador
Técnico em Contabilidade
Técnico Agrícola Cr$ 6.500.000,00
Técnico Administrativo
Digitador de Computador
Fiscal de Tributos
Tesoureiro
Operador de Máquinas
Fiscal de Posturas e Obras
Motorista n
Técnico em Enfermagem IX Cr$ 6.000.000,00
Técnico Administrativo
Digitador de Computador
Fiscal de Tributos
Tesoureiro
Operador de Máquinas
Fiscal de Posturas e Obras
Motorista D
Técnico em Enfermagem VI U Cr$ 5.500.000,00
Técnico Administrativo
Digitador de Computador
Fiscal de Tributos
Tesoureiro
Operador de Máquinas
Fiscal de Posturas e Obras
Motorista n
Técnico em Enfermagem vn Cr$ 5.000.000,00
Auxiliar Administrativo D
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Tributação
Agente de Serviços n
Motorista I
Auxiliar de Enfermagem VI Cr$ 4.500.000,00
«
1
l
- Auxiliar Administrativ
o I
I
- Auxiliar d
e Contabilidad
e
- Auxiliar d
e Tributaçã
o
- Agent
e d
e Serviço
s Gerai
s
- Motorist
a l
- Auxiliar d
e Enfermage
m
Auxiliar administrativ
o II
- Auxiliar d
e Contabilidad
e
- Auxiliar d
e Tributaçã
o
- Agent
e d
e Serviço
s Gerai
s I
I
- Motorista I - Auxiliar de Enfermage
m
Auxiliar Administrativ
o I
- Agente d
e Serviço
s I
- Auxiliar Odontoiógic
o
- Agente d
e Saúde
- Agente Comunitári
o
Auxiliar Administrativ
o I
Agente d
e Serviço
s I
Auxiliar Odontoiógic
o
Agent
e d
e Saúde
Agente Comunitári
o
Auxiliar Administrativ
o
- Agente d
e Serviço
s I
- Auxiliar Odontoiógic
o
- Agent
e d
e Saúd
e
- Agente Comunitári
o
Cr
$ 4.000.000,00
I
V Cr$ 3.500.000,00
Cr$ 3.000.000,00
I
I Cr
$ 2.500.000,0
0
Cr
$ 2.000.000,00

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