| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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4 r' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N» 015/93 De 07 de abril de 1993 FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS n !*' * O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Os valores do Padrão "A" e dos níveis de vencimentos do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo - Anexo I - do Poder Executivo do Município de Querência ficam fixados conforme segue: NÍVEIS Nível I Nível H Nivel m Nível IV Nível V Nível VI Nivel VH Nível Vm Nível IX Nível X Nível XI Nivel XH VENCIMENTOS Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 3.500.000,00 Cr$ 4.000.000,00 Cr$ 4.500.000,00 Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 5.500.000,00 Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 6.500.000,00 Cr$ 7.000.000,00 l Cr$ 7.500,000,00 \lj Art. 2° - Os valores dos níveis de vencimentos do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Anexo n - ficam fixados conforme consta a tabela que segue: SÍMBOLO CC1 CC2 CC2 CC2 CC2 CC3 CC3 CC3 CC3 CC3 CC3 CC3 CC4 CC4 CC4 CC5 CCS CC5 CÓDIGO SÁ SF SV AD ME SE SS SD DE EG SP AG EN BI AS CG SC AT DENOMINAÇÃO DO CARGO - Secretario de Administração e Serviços Gerais - Secretário de Finanças - Secretário de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos • Assessor de Administração e Planejamento -Médico - Secretario de Educação e Cultura - Secretário de Saúde - Secretário de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Social -Dentista - Engenheiro - Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - Agrónomo -Enfemeiro - Bioquímico - Assessor - Chefe de Gabinete - Secretário do Secretário de Administração - Assistente NÍVEIS 1 2 3 4 5 VENCIMENTOS Cr$12.300.000,00 Cr$10.900.000,00 Cr$ 9.500.000,00 Cr$ 7.000.000,00 Cr$ 5.500.000,00 Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir função gratificada e fixar valores a servidores públicos que exerçam função de direção, chefia ou encarregadoria, não podendo a remuneração exceder á metade dos vencimentos percebidos no cargo. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes mensais aos servidores públicos até 100% (cem por cento) do índice oficial de aumento do salário mínimo. Art. 5° - Fica estabelecido o mês de maio como data base para a revisão dos vencimentos do funcionalismo público municipal, sendo que o índice de reajuste deverá ser submetido à aprovação da Câmara de Vereadores. Art. 6° - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações // orçamentarias próprias previstas para o presente exercício, suplementadas se necessário. Art. 7° - Esta lei entra em vigor a partir de 07 de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 07 de abril de 1993. IRPERIN PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I - QUADRO AUXILIAR QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETTVO COM CLASSES, NÍVEIS E VENCIMENTOS CLASSES NÍVEIS VENCIMENTOS Operador de Computador Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola xn Cr$ 7,500.000,00 Operador de Computador Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola XI Cr$ 7.000.000,00 Operador de Computador Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola Cr$ 6.500.000,00 Técnico Administrativo Digitador de Computador Fiscal de Tributos Tesoureiro Operador de Máquinas Fiscal de Posturas e Obras Motorista n Técnico em Enfermagem IX Cr$ 6.000.000,00 Técnico Administrativo Digitador de Computador Fiscal de Tributos Tesoureiro Operador de Máquinas Fiscal de Posturas e Obras Motorista D Técnico em Enfermagem VI U Cr$ 5.500.000,00 Técnico Administrativo Digitador de Computador Fiscal de Tributos Tesoureiro Operador de Máquinas Fiscal de Posturas e Obras Motorista n Técnico em Enfermagem vn Cr$ 5.000.000,00 Auxiliar Administrativo D Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Tributação Agente de Serviços n Motorista I Auxiliar de Enfermagem VI Cr$ 4.500.000,00 « 1 l - Auxiliar Administrativ o I I - Auxiliar d e Contabilidad e - Auxiliar d e Tributaçã o - Agent e d e Serviço s Gerai s - Motorist a l - Auxiliar d e Enfermage m Auxiliar administrativ o II - Auxiliar d e Contabilidad e - Auxiliar d e Tributaçã o - Agent e d e Serviço s Gerai s I I - Motorista I - Auxiliar de Enfermage m Auxiliar Administrativ o I - Agente d e Serviço s I - Auxiliar Odontoiógic o - Agente d e Saúde - Agente Comunitári o Auxiliar Administrativ o I Agente d e Serviço s I Auxiliar Odontoiógic o Agent e d e Saúde Agente Comunitári o Auxiliar Administrativ o - Agente d e Serviço s I - Auxiliar Odontoiógic o - Agent e d e Saúd e - Agente Comunitári o Cr $ 4.000.000,00 I V Cr$ 3.500.000,00 Cr$ 3.000.000,00 I I Cr $ 2.500.000,0 0 Cr $ 2.000.000,00