br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 105/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAltera o Regime Jurídico do Município de Querência -MT, Instituído pela lei Complementar 84/2015 de 29 de maio de 2015.
native_id1664

Originating matéria

matéria 882 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR N. 105/2019
DE 20 DE MAIO DE 2019.
nicipal de Querência - MT | «ALTERA O REGIME JURÍDICO DO
MUNICÍPIO DE — QUERENCIAMT,
Instituído pela Lei Complementar 84/2015 de
PROTOCOLO GERAL 390/2019 29 de maio de 2015”
Data: 18/06/2019 « Horário: 06:30
Administrativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, FERNANADO GORGEN, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se os seguintes Parágrafos ao art. 123, na Lei Complementar 84/2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123 Ao servidor estudante poderá ser concedido horário especial,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da sua
unidade de exercício, sem prejuízo da jornada de trabalho, admitindo-se a
compensação de horários.
$ 1º O interessado deverá apresentar ao órgão de pessoal respectivo
atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, comprovando ser
aluno do mesmo e declarando o horário das aulas.
$ 2º Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário. —
”
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
8 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.
Prefeitura Munic
yerência/MT, 20 de Maio de 2019.
refeito Municipal
Ds 00
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →