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← Querência (MT)

norma nº 1168/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretarias municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pes 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 semana NOS
Querência
Trabathando com a força do povo
Lei Municipal Nº.1.168/2019, 25 de Junho de 2019.
“Autoriza Para abertura de crédito adicional
suplementar e transposição, remanejamento, ou
transferência de recursos de uma categoria para outra
ou de órgão para outro de até R$6.000,000,00 (seis
milhões de reais).”
Faça saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no orçamento em curso,
destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado
de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das
suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com
despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios
salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços
de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Am. 2º - Para dar coberivra no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no
valor de R$ 6.00.000,00 (Seis Milhões de Reais), em conformidade (Anexo |) que discriminam os
valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de acordo com o
artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00.
Am. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia gmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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