| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretarias municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA pes 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 semana NOS Querência Trabathando com a força do povo Lei Municipal Nº.1.168/2019, 25 de Junho de 2019. “Autoriza Para abertura de crédito adicional suplementar e transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de órgão para outro de até R$6.000,000,00 (seis milhões de reais).” Faça saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais), no orçamento em curso, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos). Am. 2º - Para dar coberivra no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.00.000,00 (Seis Milhões de Reais), em conformidade (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00. Am. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia gmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT