| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por operação de crédito e dá outras providências. |
| native_id | 1677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 nene RO A n Querência Trabathando coma força do povo Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: “Ant.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal Educação, Desporto, Lazer e Cultura para atender a seguinte despesa: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade : 003 —- Setor de Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0035 — Transporte Escolar Projeto/Atividade: 1.0144 — Aquisição de Ônibus Escolares Rural - Op.de Crédito Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0101 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, IV da Lei 4.320/64, os provenientes de operação de crédito, conforme discriminação: Receita Orçamentária : Operações de Crédito Interna para Programas de Educação — Principal Elemento de Despesa: Rubrica : 2.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Fonte de Recurso : 0.1.01.000000 Valor : R$ 500.000,00 An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 754 Zu e; a Cone Defeito Manicipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 mio nar