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norma nº 1175/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasil S.A e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.175/2019
DE 01 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo:
o BANCO DO:BRASIL:S
A Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sancióno a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO
BRASIL S.A., até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a compor a frota de veículos
vinculados ao eixo da Educação, com a finalidade de financiar a aquisição de bens/serviço, qual
seja de 2 (dois) ônibus escolar rural para o transporte de estudantes, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art, 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. /
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
e
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas
a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, x: adas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Querência, 01 de Julho de/2019.
Prefeito Municipal
OO ed
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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