| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasil S.A e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.177/2019 DE 01 DE JULHO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo à cont opéi é im o BANCO DO:BRASIL $ A Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 2.430.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a compor a frota de veículos vinculados ao eixo da Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, com a finalidade de financiar a aquisição de bens/serviço, qual seja 1 (uma) Retroescavadeira, 1 (uma) Moto-niveladora, 1 (um) Rolo-compactador, 1 (um) Espargidor de Asfalto, 1 (uma) Usina Móvel de Asfalto, 2 (dois) Caminhões do tipo chassi-pesado e 1 (uma) Carroceria do tipo Basculante, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. H, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, Art. 5º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são W——4— Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 E efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de fência, aos 01 de Julho dg'2019. Pá AMU AA Fernando Go Pre unicipal OO Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2