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norma nº 1190/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do uso do maquinário público do município de Querência-MT para fins de prestação de serviço particular e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO . A
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PROCURADORIA Querê ncia
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LEI MUNICIPAL N. 1.190/2019
DE 19 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO USO
DO MAQUINÁRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-
MT PARA FINS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PARTICULAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, FERNANDO GORGEN. no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica determinado, a partir desta data, que operadores e maquinários tipo Trator 50 CV,
Grade Aradora, Distribuidor de Fertilizante e Calcário, Carreta Agrícola, Perfurador de Solo,
Enxada Rotativa e Roçadeira, poderão ser cedidos pela Administração da Prefeitura Municipal,
para serviços transitórios aos particulares de localidades:
I - Projeto de Assentamento Pingo D' Água
II - Projeto de Assentamento Coutinho União
HI - Projeto de Assentamento São Manoel
IV - Projeto de Assentamento Brasil Novo
V — Projeto de Assentamento Cannaã
VI - Chácaras circunvizinhas
VII - Campos Demonstrativos Municipais
$ 1º.Os serviços prestados serão: preparo do solo, adubação. Distribuição de sementes,
distribuição de fertilizantes e afins.
$ 2º. A cedência dar-se-á em conformidade com a conveniência e disponibilidade da
Administração Pública municipal sem prejuízo aos trabalhos do Município.
$ 3º. O transporte dos maquinários correrão por conta do Poder Executivo, salvo se na
localidade existirem menos de 02 (dois) requerimentos para prestação de serviços.
Art. 2º. Para a utilização de operadores e maquinários de que trata o artigo 1º, o interessado
deverá arcar com o custo de combustível que será consumido no uso do maquinário no local
onde será realizado os serviços, além do custo da hora extra do servidor, devidamente marcado
e conferido no horimetro do maquinário, hospedagem e alimentação do servidor, que somente
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Telefones: (66)3529-1198/2193
e-mail : gabinete(Oquerencia.mt.gov.br
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poderá ser cedido mediante requerimento e recolhimento prévio (pelo particular interessado)
aos cofres públicos, do valor correspondente ao consumo por hora ou km de cada máquina.
$ 1º. Para a prestação dos serviços dos operadores e máquinas. será cobrado o valor de 4
(meia) UPE municipal por hora máquina.
8 2º. Para a prestação dos serviços dos operadores e máquinas, o interessado deverá preencher o
requerimento (Anexo 1), solicitando a respectiva prestação dos serviços.
8 3º. O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido na Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, que terá um prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo, para a resposta.
$ 4º. O atendimento dos serviços estará sujeito ao deferimento pelo Secretário Municipal de
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo ou do
Prefeito Municipal, além do recolhimento prévio de tarifa e obedecerá a ordem cronológica de
inscrição e pagamento junto a Secretaria.
$ 5º. O recolhimento da tarifa será efetuado através de guia de recolhimento municipal no prazo
mínimo de cinco (05) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços.
$ 6º. Os serviços particulares não poderão ultrapassar 24 (cinte e quatro) horas-máquina
trabalhadas, por beneficiário, podendo ser renovado o pedido, respeitando-se o prazo mínimo
de 30 (trinta) dias entre uma prestação de serviço e a outra.
Art. 3º. Os valores dos serviços dos implementos serão cumulativos, sendo que, se o
beneficiário solicitar os serviços de duas ou mais implementos, pagará pelo valor de cada um
dos maquinários utilizados.
Art. 4º. Será beneficiário pelo uso do maquinário público qualquer cidadão interessado na
prestação do serviço, desde que a propriedade esteja localizada nas localidades como Projeto de
Assentamento Pingo D'Água, Projeto de Assentamento Coutinho União, Projeto de
Assentamento São Manoel, Projeto de Assentamento Brasil Novo, além de chácaras
circunvizinhas ou Campos Demonstrativos Municipais, condicionada a inexistência de débitos
de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Agricultura adotará as medidas que se fizerem necessárias
para impedir o desvio de uso e finalidade do acervo das máquinas do município.
Parágrafo Unico. Fica proibido o pernoite das máquinas em local ermo, à margem de estradas
ou lavouras, sem a necessária cautela por sua preservação e integridade, bem como o
empréstimo, cessão de uso privado e operação por pessoa estranha ao serviço público. —
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Art. 6º. O funcionário público que prestar serviços sem atenção ao disposto nesta Lei ficará
responsável pelo pagamento do devido valor, independente de outras sanções de ordem
administrativa e demais prejuízos que eventualmente causar ao erário público.
Art. 7º. Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a Prefeitura Municipal
ainda reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias para a sua execução, dentro das disponibilidades
de máquinas e funcionários, discricionariedade administrativa e do interesse público.
Art. 8º. A permissão de que trata esta Lei somente poderá ser feita para trabalhos a serem
desenvolvidos dentro do Município de Querência-MT, sendo vedada sua autorização para
trabalhos fora do Município, mesmo que o beneficiário resida neste, sob pena. de incorrer o
agente autorizador em crime de responsabilidade.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de
Agosto de 2019.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE SERVIÇOS
REQUERENTE:
RG: CPE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE:
MAQUINA CONTRATADA PARA O SERVIÇO:
DATA DA SOLICITAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
QUANTIDADE DE HORAS:
DESPACHO DA AUTORIDADE:
/
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