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norma nº 7/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaDispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC.
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à Estado de Mato Grosso a |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA AUS]
CGC 03 892 042/0001-72 bo de Nr
RESOLUÇÃO Nº 07/2019
PUBLICADO | "Dispõe sobre a Criação do Centro de
| dd. OG! qu 404 Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Câmara
Municipal de Querência- MT, Disciplina sua
competência, atividade e funcionamento e dá
outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Querência — MT, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a
seguinte Resolução:
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o CAC- Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Querência —
MT. Orgão vinculado à mesa Diretora desta Câmara, tem seu funcionamento no prédio da Câmara e
abrangerá todo o Município.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º AQ Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Querência compete:
| - prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das atividades institucionais
da Câmara Municipal;
Il - ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante esclarecimento à
população quanto aos instrumentos de exercício da cidadania e participação em audiências públicas;
II - prestar orientação aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestem serviço
na área social;
IV - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do
cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados nesta Resolução;
- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
TITULO MI
DOS SERVIÇOS
Art. 3º O Centro de Apoio ao Cidadão disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à população de
Querência:
| - emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no
Estado de Mato Grosso;
Il - impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR O —
QUERÊNCIA MT
Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI - consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
IV - preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
para condutores de Mato Grosso;
V - agendamento de serviços do INSS no site da previdência social;
VI - emissão de certidão de quitação eleitoral no site do Superior Tribunal Eleitoral;
VII - inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
VIII - impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone;
IX - elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e
branco):
X - boletim de ocorrência on-line;
XI - auxílio on-line para formalização ao MEI (Microempreendedor Individual);
XI — impressão de Certidão e comprovante de MEI ( Microempreendedor Individual);
XIII — Impressão de CCIR ( Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
XIV — Impressão de DAP ( Declaração de aptidão ao PRONAF);
XV — Impressão de Declaração de renda para emissão de DAP ( Declaração de aptidão ao PRONAF):
XVI — Impressão de Declaração de beneficiário do INCRA;
XVII - Declaração de Assentado do INCRA;
XVIII — Cadastro de Cartão SUS online;
XIX - consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal;
XX - consulta à Previdência Social:
XXI - xérox de até 10 cópias por pessoa;
XXI - Agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal.
XXHI - recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no Munícipio de Querência —
MT.
XXIV — Elaboração de Contratos de Baixa complexidade.
Art. 4º Para o atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão será observada a ordem de chegada do
interessado que após registro feito na Recepção da Câmara será encaminhado ao setor.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá estipular limitação diária para os atendimentos do Centro de
Apoio ao Cidadão.
TÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art, 5º - O Presidente de Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo que
darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Setor
de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Unico: Poderão ser utilizados estagiários, comissionados e contratados para o funcionamento
do centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Art. 6º - O Centro de Atendimento ao Cidadão, poderá contar com o apoio de colaboradores.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
QUERENCIA MT
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
a CGC 03 892 042/0001-72
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Art. 7º - O CAC funciona juntamente à Câmara Municipal, no horário de 08:00 às 11:30 horas, de
segunda à sexta-feira.
Parágrafo Único: Consideram- se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as Entidades
Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de
Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Querência -M'.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da
Câmara Municipal.
Art. 9º As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria,
Art, 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Querência — MT, 29 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, a Câmara Municipal de Querência
tem, como objetivo inicial o acesso da comunidade a informações relacionadas ao Poder
Legislativo e também o de colocar à disposição da população, gratuitamente, o acesso à
internet, propiciando, assim, a possibilidade da realização de pesquisas diversas, contando
com servidores p/ o devido auxílio, com data e hora marcadas.
O Centro contará também com um posto de recepção para orientação e atendimento à
população, no tocante às atividades inerentes ao Poder Legislativo, proporcionando uma
resposta mais eficaz às necessidades públicas.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT

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