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norma nº 1197/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional por Excesso Arrecadação de Convênios e dá outras providências.
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matéria 1087 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA S
Querência
LEI MUNICIPAL Nº 1.197/2019
DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação de (Convênios e dá outras
providências”.
Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, taço
saber que a Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 250.500.000 (Duzentos e Cinquenta Mil e Quinhentos Reais) destinado a Sec. Munic. de
Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 — Sec. Munic. De Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade : 002 — Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0101 — Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.0134 — Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas-
Conv. Nº 882644/2019
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0124 Equipamentos e Material Permanente R$ 250.500,00
TOTAL R$ 250.500,00
Parágrafo único — O crédito adicional aberto por esse projeto de lei corresponde ao valor de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), o restante são recursos ordinários já existentes no
orçamento vigente.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação sobre convênios na
fonte 124, e, os oriundos da contrapartida municipal na fonte 100, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Aquisição de Retroescavadeira para o Setor de Obras e Estradas-Conv. Nº
882644/2019 a
Rubrica: 2.4.1.8.10.7.1.09.00
Fonte de Recurso: 0.1.24.000000
|
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia Qgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ,
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NS à
Querênci
Trabalhando com a força do povo
Valor: R$ 250.000,00
Receita Orçamentária: Cota — Parte do ICMS - Principal
Rubrica: 1.7.2.8.01.1.1.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
Valor: R$ 500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Querência/MT., 07 de Outubro'de 2019.
si im mi mms
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerencia Ogmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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