| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente |
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Estado de Matou Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA d CNPJ 37.465.002/0001-66 g AL Preremura unia Vo Y Querência Lei Municipal Nº. 1.206/2019 De 18 de Novembro de 2019. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO, OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA OUTRO ORÇAMENTO VIGENTE.” FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e Quinhentos Mil Reais), no orçamento em curso, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único - Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput deste artigo, com o objetivo de alender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos). Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recuIsos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/iotal de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e Quinhentos mil Reais) em conformidade (Anexo |) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da presente Lei, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00. Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Querência/MT., 18 de Novembro de 2019. Defeito Muni qpall ssa cri ice Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerencia gmail.com CEP 78.643.000 Querência - mT