| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-05-20 |
| Ementa | ADOTA NO QUE COUBER. NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA O DECRETO - LEI 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9( QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 024/93 De 20 de mato de 1993 ADOTA NO QUE COUBER. NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA O DECRETO - LEI 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE <*-. 1986, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINIS- * TRAÇÀO MUNICIPAL DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica adotado no que couber, no Município de Querencia, o Decreto-Lei Federal n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre Licitações e Contratos da Administração Municipal observado o disposto nos artigos seguintes desta Lei. Art. 2° - As modalidades de Licitações serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - Para obras e serviços de engenharia: a) Convites até Cr$ 3.023.460.000,00 b) Tomada de preços até Cr$ 30.234.596.000,00 c) Concorrência: acima de Cr$ 30.234.596.000,00 H - Para compras e serviços não referidos no item anterior: a) Convite até Cr$ 758.463.000,00 b) Tomada de preços até Cr$ 20.156.396.000,00 c) Concorrência: acima 20.156.396.000,00 Parágrafo Único - É dispensável a Licitação para: I - Obras e serviços de engenharia até Cr$ 201.563.000,00 n - Compras e outros serviços até Cr$ 30.233.000,00 f\. 3° - É de cinco anos, como regra/, o prazo de contratos celebrados com base nesta Lei. . . • Art. 4° - Os editais de concorrência, concurso e leilão serfto publicados, em resumo, e, pelo menos, por duas vezes, no Diário Oficial do Estado, enquanto o de tomada de preços será comunicado no Informativo Municipal, em resumo e pelo menos por uma vez. Art. 5° - Os contratos serão publicados uma vez no Informativo Municipal. Art. 6° - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a Cr$ 10.078.198.000,00, o Município poderá permiti o leilão. Art. 7° • O termo de contrato é obrigatório para os contratos decorrentes de concorrência e tomada de preços de valor superior a Cr$ 4.031.279.000,00 e para os contratos de execução prolongada, para os demais casos é facultativo. Art. 8° - Fica reduzido a um quinto o valor consignado no inciso III, do Art. 64, do Decreto-Lei adotado. Art. 9° - As sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Município, consórcios e convénios, até que admitem regulamentos próprios, devidamente publicados, com procedimentos seletivos simplificados a observância dos princípios básicos da licitação, ficarão sujeitos ás disposições desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 20 de maio de 1993. PERIN PREFEITO MUNICIPAL