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norma nº 107/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2019
Date 2020-01-13
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da lei complementar nº 104, de 17 de dezembro de 2018, Que institui o Código Tributário do Município de Querência- MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
ZA
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuna unica NS
Querênci
Trabalhando com a força do povo
LEI COMPLEMETAR Nº107/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA, ACRESCE E REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018,
QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Querência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Municipio.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Lei Complementar nº 104, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
a) 2,0% (dois por cento) tratando-se de chácara ou gleba sem benfeitorias:
b) 0,5% (cinco décimos por cento) tratando-se de chácara ou gleba com edificação imobiliária
com área superior a 25m? (quinze metros quadrados) desde de que esteja acompanhada de
benfeitoria.” (NR)
$ 3º O prazo para entrega da referida documentação será até o último dia útil do mês de
junho.” (NR)
ANE BL! croreserersoseamussaserreeconsesumumamescunassacena
I - para a base de cálculo será levado em consideração o tipo de atividade exercida no
estabelecimento, mediante a cobrança de UPFM previsto no art. 487 deste Código, em
conformidade com tabela do Anexo II desta lei.” (NR) /Á
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
CNPJ 37.465.002/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
SA
PREFEITURA coca NOS
Querência
Trabalhando com a força do povo
ANEXO II......
01.61-0 Atividades de apoio à agricultura 10
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi 5
Art. 2º O ANEXO VI da Lei Complementar nº 104 de 2018, passa a vigorar alterado e
acrescido dos seguintes dispositivos:
1.1.1.1 — Até 60,00m? | 01 UPEM FIXA
1.1.1.2 - De 60,01 a 75,00m? | 0,03
1.1.1.3 — De 75,01 a 100,00m? 0,04
1.1.1.4 De 100.01 a 130,00m? 0,05
1.1.1.5 — De 130.01 a 180,00m? 0.06
1.1.1.6 — De 180,01 a 200,00m? 0,07
1.1.1.7 — Maior que 200,00m? 0,08
3. Reformas
3.1.1.1 Reformas
01 UPEM FIXA |
Ear ana enens 2 (NR)
Art. 3º A Lei Complementar nº 104 de 2018, passa a viga acrescida dos seguintes
dispositivos:
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA da 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 eemasiágia PASS
Querência
Trabalhando com a força do povo
VIII - os autônomos recém-formados em curso de graduação, técnico e profissionalizante,
com profissão regulamentada e portadores de registro no órgão regulador da classe, para fins de
estruturação e organização de seu local de trabalho e consolidação de sua atividade profissional.
a) A isenção de que trata este inciso será concedida aos profissionais devidamente cadastrados
no Município, para o primeiro período (ano) de funcionamento, observado o ano em que se
cadastrou.
b) Não terá direito a essa isenção, o profissional que, na data do pedido, estiver inscrito no
Conselho de Classe ou Órgão regulador de sua classe há mais de 2 (dois) anos.
c) Para pleitear a isenção da Taxa de Licença para Funcionamento, o requerente deverá
apresentar requerimento, no qual se solicita o beneficio, bem como comprovante do endereço
residencial, certificado de conclusão do curso de 3º grau e comprovante de registro no órgão
regulador da profissão.” (NR)
$ 1º Entende-se como reforma a alteração na edificação construída, que não resulte em
acréscimo de metragem, cujo projeto já foi aprovado pelo Município.
I — Não entra no mérito de reforma: pintura, substituição de piso e/ou revestimentos,
construção de muro e calçadas.
II — Deverá ser apresentado, ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, todo Projeto de
reforma que resultar em mudança de estruturas (interna ou externa).(NR)
Art. 4º Ficam revogados os $3º e $4º do Art. 315
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT.
a Querência MT, 16 de Dezembro de 2019.
Sernanídeo Gurgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQOquerencia.mt.gov.br
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