| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2019 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Altera, acresce e revoga dispositivos da lei complementar nº 104, de 17 de dezembro de 2018, Que institui o Código Tributário do Município de Querência- MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA ZA CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemuna unica NS Querênci Trabalhando com a força do povo LEI COMPLEMETAR Nº107/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Do Município De Querência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º A Lei Complementar nº 104, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) 2,0% (dois por cento) tratando-se de chácara ou gleba sem benfeitorias: b) 0,5% (cinco décimos por cento) tratando-se de chácara ou gleba com edificação imobiliária com área superior a 25m? (quinze metros quadrados) desde de que esteja acompanhada de benfeitoria.” (NR) $ 3º O prazo para entrega da referida documentação será até o último dia útil do mês de junho.” (NR) ANE BL! croreserersoseamussaserreeconsesumumamescunassacena I - para a base de cálculo será levado em consideração o tipo de atividade exercida no estabelecimento, mediante a cobrança de UPFM previsto no art. 487 deste Código, em conformidade com tabela do Anexo II desta lei.” (NR) /Á Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA SA PREFEITURA coca NOS Querência Trabalhando com a força do povo ANEXO II...... 01.61-0 Atividades de apoio à agricultura 10 49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi 5 Art. 2º O ANEXO VI da Lei Complementar nº 104 de 2018, passa a vigorar alterado e acrescido dos seguintes dispositivos: 1.1.1.1 — Até 60,00m? | 01 UPEM FIXA 1.1.1.2 - De 60,01 a 75,00m? | 0,03 1.1.1.3 — De 75,01 a 100,00m? 0,04 1.1.1.4 De 100.01 a 130,00m? 0,05 1.1.1.5 — De 130.01 a 180,00m? 0.06 1.1.1.6 — De 180,01 a 200,00m? 0,07 1.1.1.7 — Maior que 200,00m? 0,08 3. Reformas 3.1.1.1 Reformas 01 UPEM FIXA | Ear ana enens 2 (NR) Art. 3º A Lei Complementar nº 104 de 2018, passa a viga acrescida dos seguintes dispositivos: Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA da 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 eemasiágia PASS Querência Trabalhando com a força do povo VIII - os autônomos recém-formados em curso de graduação, técnico e profissionalizante, com profissão regulamentada e portadores de registro no órgão regulador da classe, para fins de estruturação e organização de seu local de trabalho e consolidação de sua atividade profissional. a) A isenção de que trata este inciso será concedida aos profissionais devidamente cadastrados no Município, para o primeiro período (ano) de funcionamento, observado o ano em que se cadastrou. b) Não terá direito a essa isenção, o profissional que, na data do pedido, estiver inscrito no Conselho de Classe ou Órgão regulador de sua classe há mais de 2 (dois) anos. c) Para pleitear a isenção da Taxa de Licença para Funcionamento, o requerente deverá apresentar requerimento, no qual se solicita o beneficio, bem como comprovante do endereço residencial, certificado de conclusão do curso de 3º grau e comprovante de registro no órgão regulador da profissão.” (NR) $ 1º Entende-se como reforma a alteração na edificação construída, que não resulte em acréscimo de metragem, cujo projeto já foi aprovado pelo Município. I — Não entra no mérito de reforma: pintura, substituição de piso e/ou revestimentos, construção de muro e calçadas. II — Deverá ser apresentado, ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, todo Projeto de reforma que resultar em mudança de estruturas (interna ou externa).(NR) Art. 4º Ficam revogados os $3º e $4º do Art. 315 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT. a Querência MT, 16 de Dezembro de 2019. Sernanídeo Gurgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQOquerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT