| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2019 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência para o Exercício financeiro de 2020. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA É õ, CNPJ 37.465.002/0001-66 peremmvra NAS Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº. 1.210/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência para o Exercício Financeiro de 2.020. PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I / Da Estimativa da Receita Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 2g CNPJ 37.465.002/0001-66 samurai Querência Trabalhando com a força do povo Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 100.000.000,00, (Cem Milhões de Reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL RECEITAS CORRENTES 107.647.800,0' Receita Tributária 19.408.000,0' Receita de Contribuições 1.702.500,0 Receita Patrimonial 924.000,0 Receita de Serviços 2.505.000,0 ransferências Correntes 82.957.000,0 Outras Receitas Correntes 151.300,0 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,0 ransferências de Capital 2.000.000,0 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 11.876.000,00 Outras Deduções - 110.000,0 Dedução da Receita do Fundeb - 11.766.000,0 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.228.200,0) ontribuições 2.228.200,0 TOTAL 100.000.000,0! Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 100.000.000,00, (Cem Milhões de Reais) e apresenta o seguinte desdobramento: / Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 nen NOS Querência Trabaihndo com a força do povo GRUPO DE DESPESA TOTAL DESPESAS CORRENTES 87.902.500,00 Pessoal e Encargos Sociais | 45.022.500,00) Juros e Encargos da Dívida O 8.000,00] Outras Despesas Correntes 42.802.000,00, DESPESAS DE CAPITAL | Ê — 12.097.500,00] Investimentos 8.729.500,00, Amortização da Dívida o 137.000,00, Reserva de Contingência 3.231.000,00 !TOTAL 100.000.000,00] Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 27.104.500,00 (Vinte e Sete Milhões, Cento e Quatro Mil e Quinhentos Reais), conforme Discriminação: Saúde . 22.758.500,00, Assistência Social Lo o 2.976.000,00] Previdência Social 1.370.000,00) [TOTAL 27.104.500,00) Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez ) por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de a : Mm, recursos provenientes de: VÁ I — anulação parcial ou total de dotações; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA Sá Querência Trabalhando com a força do povo II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e II — excesso de arrecadação. Art. 7º O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; II — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art.9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações. F, Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 4 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspm nci mail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ER 4 Querência Trabalhando com a força do povo e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 13. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Querência /MT, 18 de Dezembro de 2019. al nando. Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT