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norma nº 1211/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2019
Date 2020-01-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de dotações orçamentárias, no orçamento em curso das secretárias municipais de Querência, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 DE <A
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2019
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
COBERTURA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, NO ORÇAMENTO EM
CURSO DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS
DE GQUERÊNCIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Do Município De Querência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), no
orçamento em curso, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias
Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o (Anexo 1)
que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Unico -— Realizar a transposição, remanejamento ou
transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, até o limite previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender
y 1
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspm: nciaQOgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a F)
CNPJ 37.465.002/0001-66 mem voa NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
EA SS SO OO O e es
os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter emergenciais, com intuito
de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil, passagens,
despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas
física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações
orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) em conformidade
(Anexo 1) que discriminam os valores das suplementações e reduções, parte integrante
da presente Lei, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei
Complementar n. 101/00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2019.
“Rá /
É iii sa
do An sadio
Pesnarido Gorgen
(o reteito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
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