| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante no município de Querência-MT. |
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E Estado de Mato Grosso : CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA “ CGC 03 892 042/0001-72 SA é Fone: 66-35291066/1119 ARA MUNIS p R OJ E , RE EE a anbsenindas RESOLUÇÃO Nº ())/2019 De 6 de Maio de 2019 8) “Institui o “ Programa “Câmara Ay Itinerante no Município de PR Querência - MT” NEIRIBERTO MARTINS ERTHAL, Presidente da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica instituído no Município de Querência - MT o Programa “Câmara Itinerante”, visando o — atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Os objetivos e as normas que regulamentam o “Programa Câmara Itinerante” são os constantes do Anexo Unico, parte integrante deste decreto. Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vice-Presidente. Art. 4º. As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídios junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivos Municipal ou a quem de direito. Art. 5º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por este Decreto será considerado serviço público relevante. Parágrafo Único. Os servidores convocados para executar € auxiliar a execução do Programa em finais de semana ou feriados serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Mesa Diretora, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Art. 6º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Neiriberto Martins'S, Erthal ret Presidentejda- . y FP . is e 4 " ra , ” ed has tm A q Ni q ANEXO ÚNICC Câmara Municipal de Querência a PROTOCOLO GERAL 273/20 Data: 06/05/2019 - Horário: 08:33 Leaislativoa DUO CVILEEAHAEUI CCO OICUENOCOSEAS PO ESCPEGÉCDCLVUCCCAOCOS GVACOSOSOPONU DEC 06006800 DEVO CeO nes a0ê 00 CU COS OS VOS OU NON 0000000 00000 NENE C0OR SOCOS UU 006000000 0H N0N0 RU OD s0000N OOna0 neon ann con aoao0 nO neoca nada nn nt ono do 000 NH0 000 NA Han MO0A MO RaALANATS NONtO nd NERINIA TOAIRASACASAAIAEMHEAEAENSA Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 Fone: 66-35291066/1119 , À LIM LEMLILENELCEELGUILEO SELL CESEIEDEVEVO SEIA LO DOLSOONVANOO DOCA N VENENO SELO AINUSVONOA DE NO UCA DON AO ROAD ANOS N OA DNS AMOU MOU CU RR NORA AO R RO RCA ROS UA UA MODA A OURO GO DADA A CARA RODO 00 and aM OU MO ORA Ananda na ea pe R OR dese sa eR das noR nana n de anda aa aaa na sasa nana Ma tan aaa asa aan I - Do Programa O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e facultativamente aos demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade e interior do Município de Querência, que será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos. II - Dos Objetivos O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. WI- Das Regiões Sede As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. IV- Da Participação dos Vereadores Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante”. Para este fim, os edis poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, atuará como mediador e dará prosseguimento ao evento. V- Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho poderão ser convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim região, bem como profissionais liberais, empresários, COCULOLULOOOLOOLOOLOLOLCLOLCOLOCLLOLLOLCLLCOLOCOLCOOLCLELEIDLACLLOLOCOLOLOLECOLCLCLSLCLLELEDOLLCLOLOLOLEANINOCLALCLNCLOLAOLOO CCL OC LNL CODE COCLOLONOLONCLG OCO C ANE OLDC CODEC OUDLONONCNO NONO LO ONO CERCAS ORAL O ICAC OONO OCO NODONCNCONNLONEACA CAL ANCORCOOACCOLONNINACN CANA AONIAANANSANNADA | É Estado de Mato Grosso | | CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA | CGC 03 892 042/0001-72 Fone: 66-35291066/1119 - D OOUOOOULICACONOVOLOLOVLCLOLOLOLLCACOOLOLOLACOLOPALOONCONDOVOOOCOLOCHOO O PO ON CN CN ON CO CO OP CU NONO OO COCO OO COAG OO OO DOOU CRU COOO DOU DOE N COCO ADO LDONOAA DO COVA DODONCOA COCO OO CONAN ONO OO DEAN O COCO CO OO CO OO OO OCEANO OCO OODONNAA GNL OLOO GNU CA DOCA OO RODO CO COCO OO ON GO SACA DORON OO AODONONO NADO GDA autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(às) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação dos Vereadores e das entidades representativas dos moradores, das escolas ou entidades instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará servidores e equipamentos para serem instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Assistentes Parlamentar, farão antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário. VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retome ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades. VIII- Da Divulgação e Documentação Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados. IX- Das Disposições Finais As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá, sendo que estes encontros com as comunidades serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração. E " N Re | Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 | Fone: 66-35291066/1119 . . DONO NO NL ANAC NONE NCNE ENCORE ONONNENCOA NONO LANA COLE OC ORNOONON NONO ONNCNA LOCO NEC AOL N DNC ON ON LO ONO COCO NEON LL LEON COLE RAIO CC CLIO CO NANA C OCO NC OCO UN OL COLO UC GOAL LCC LC AL CLAN CA CCO CC COLOCO DU CORO NL COCO NL CL NO SCCO RUL CAN CS ALSO OL OCO NA OI AOC CL CNC C UCA CON AC COP RO MS OUSOU ARCO RS UC UAU ac aa E O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes Querenciense e o Poder Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Casa. O projeto faz parte de ações que estão sendo desenvolvidas pela Casa a fim de promover a modernização e integração do Legislativo no município. A ideia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros. Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão. O fato de se realizar as reuniões nos bairros possibilita- ainda que de forma tímida- o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de sua comunidade. É importante ter em mente a ideia de que a contínua participação leva ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das lideranças comunitárias. E imprescindível citar, o evidente incentivo à “democracia participativa” que esta Resolução terá, concretizando o que de forma genérica a Constituição Federal trouxe onde em seu artigo 1º Paragrafo único diz: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.