| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | INSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE " QUEBRA E CAIXA" PARA O TITULAR DA TESOURARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-4HW - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N W2&93 De 09 de junho de 1993 INSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PARA k OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVI- ' CO FORA DO MUNICÍPIO E ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE " QUEBRA DE CAIXA" PARA O TITULAR DA \A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS \ ? DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato i '" Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Jf Art. 1° - Ficam institucionalizados, dentro da esfera da Administração da Prefeitura do Município de Querência, as diárias que serão devidas aos servidores a serviço fora do Município e o "QUEBRA DE CAIXA" como adicional de responsabilidade, devido ao -^^ titular da Tesouraria Municipal. Parágrafo Único - As diárias terão por base a distância a ser percorrida, bem como o período de tempo em que permanecer tora da área do Município. Art. 2° - As diárias serão devidas da seguinte forma: I - diária total quando a chegada se der até o final ou posterior ao encerramento do expediente da Prefeitura; II -14 diária quando a chegada se der até ás 14:00 horas; Parágrafo Único - As diárias serão recebidas pelo servidor, livre das despesas de locomoção. Art. 3° - As diárias serão entregues ao servidor quando do inicio da viagem ou reembolsado em seu retomo nos casos de saídas emergentes, após avaliação do período de permanência e distância a ser percorrida. Parágrafo Único - No caso do servidor ser obrigado a permanecer por um período superior fora do Município, do que aquele determinado pela autoridade superior, deverá justificar o excesso para se habilitar ao recebimento da diferença de diária. Art. 4° - O adicional de responsabilidade, "QUEBRA DE CAIXA", será devido ao titular da Tesouraria, na base de 5% ( cinco por cento) calculado sobre os vencimentos. Parágrafo Único - Somente fará jus ao adicional, aquele que estiver exercendo as funções de Tesouraria, com exceção ao período de férias, quando o mesmo será devido ao titular e ao seu substituto. Art. 5° - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas oportunamente se necessárias. Art. 6° - O Chefe do Poder Executivo baixará no prazo de 30 (trinta) dias, Decreto estabelecendo os valores das diárias, tendo em vista as localidades a que se deslocarão os servidores e a distância a ser percorrida. Art. 7° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 09 de junho de 1993. DENIRPERIN PREFEITO MUNICIPAL m