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norma nº 26/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaINSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE " QUEBRA E CAIXA" PARA O TITULAR DA TESOURARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-4HW - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N W2&93
De 09 de junho de 1993
INSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PARA
k OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SERVI-
' CO FORA DO MUNICÍPIO E ADICIO￾NAL DE RESPONSABILIDADE " QUE￾BRA DE CAIXA" PARA O TITULAR DA
\A E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS
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? DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
i '" Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Jf
Art. 1° - Ficam institucionalizados, dentro da esfera da Administração da Prefeitura
do Município de Querência, as diárias que serão devidas aos servidores a serviço fora do
Município e o "QUEBRA DE CAIXA" como adicional de responsabilidade, devido ao
-^^ titular da Tesouraria Municipal.
Parágrafo Único - As diárias terão por base a distância a ser percorrida, bem como o
período de tempo em que permanecer tora da área do Município.
Art. 2° - As diárias serão devidas da seguinte forma:
I - diária total quando a chegada se der até o final ou posterior ao encerramento do
expediente da Prefeitura;
II -14 diária quando a chegada se der até ás 14:00 horas;
Parágrafo Único - As diárias serão recebidas pelo servidor, livre das despesas de
locomoção.
Art. 3° - As diárias serão entregues ao servidor quando do inicio da viagem ou
reembolsado em seu retomo nos casos de saídas emergentes, após avaliação do período de
permanência e distância a ser percorrida.
Parágrafo Único - No caso do servidor ser obrigado a permanecer por um período
superior fora do Município, do que aquele determinado pela autoridade superior, deverá
justificar o excesso para se habilitar ao recebimento da diferença de diária.
Art. 4° - O adicional de responsabilidade, "QUEBRA DE CAIXA", será devido ao
titular da Tesouraria, na base de 5% ( cinco por cento) calculado sobre os vencimentos.
Parágrafo Único - Somente fará jus ao adicional, aquele que estiver exercendo as
funções de Tesouraria, com exceção ao período de férias, quando o mesmo será devido ao
titular e ao seu substituto.
Art. 5° - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas oportunamente se necessárias.
Art. 6° - O Chefe do Poder Executivo baixará no prazo de 30 (trinta) dias, Decreto
estabelecendo os valores das diárias, tendo em vista as localidades a que se deslocarão os
servidores e a distância a ser percorrida.
Art. 7° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 09 de junho de
1993.
DENIRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL
m

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