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norma nº 14/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Querência-MT, (Resolução 01/2015).
native_id1754

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RESOLUÇÃO Nº 14/2019
N q “Altera o Regimento Interno da Câmara de
b Vereadores de Querência - MT (Resolução
01/2015)”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento intemo da Casa destas Leis
submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Ar. 1º Fica alterado o art. 16 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 No 1º e no 3º ano da Legislatura, a Câmara reunir-se-á,dia 1º de fevereiro, independentemente
de convocação, às nove horas, em sessão solene, para instalação da Sessão Legislativa anual e Posse
da mesa Diretora, observando-se o disposto no art. 1º, $ 1º, deste Regimento.
Ar. 2º Fica alterado o inciso | do art. 23 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 A Sessão Legislativa será prorrogada automaticamente mediante proposta de um terço dos
membros da Câmara Municipal
| - A Sessão Legislativa será prorrogada em 17 de julho, enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e nem será encerrada sem que se delibere sobre os projetos da Lei Orçamentária Anual
e do Plano Plurianual.
Ar. 3º Fica alterado o 8 2º do art. 29 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, conforme art.
27 da Lei Orgânica do Município.
(...)
$ 2º O Presidente convidará qualquer Vereador para fazer as vezes de Secretário, na falta eventual dos
titulares das Secretarias.
Ar. 4º Fica alterado a alínea “n” do inciso Il do art. 32 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), para correção ortográfica passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 À Mesa Diretora compete, além das atribuições outras consignadas neste Regimento,
especialmente:
(...)
IH - na parte administrativa:
(..)
n) elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
Art. 5º Fica alterado a alínea “n" do inciso | do art. 35 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), para retirar o voto secreto passando q vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
| - quanto às sessões da Câmara Municipal:
(...)
n) fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o plenário ou quando tiver que exercer o
voto; convocar substitutos eventuais para as Secretarias, na ausência ou impedimento dos Secretários;
Ar. 6º Fica alterado o inciso Ill, do 8 1º do art. 35 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), para correção da nomenclatura do procurador jurídico, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
(...)
$ 1º Compete também ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
HI presidir as reuniões do Colégio de Líderes, assistido pelo Procurador Jurídico do Legislativo desta
Câmara Municipal;
Art. 7º Fica alterado o inciso V, do 8 1º do art 35 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), para estabelecer O diário de contas do TCE como diário oficial das
publicações, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
(...)
S$ 1º Compete também ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
V - determinar a publicação de atos oficiais do Poder Legislativo no órgão oficial da CÂMARA ou no
Diário de contas do TCE - MT;
Art. 8º Fica alterado o inciso XI, do art. 35 do Regimento Interno [Resolução 01/20] 5), para
retirar a necessidade de envio de oficio para solicitação de repasse ao Poder Executivo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 São atribuições do Presidente, além das demais expressas neste regimento:
[us
XI- receber do poder executivo o pagamento das verbas destinadas ao poder legislativo de acordo com
a Lei Orçamentária Vigente.
Ar. 9º Fica alterado o inciso IV, do art. 39 do Regimento Interno [| Resolução 01/2015),
para retirar o termo votações secretas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Cabe ao 1º Secretário:
[ati
IV proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais;
Art. 10 Fica alterado o inciso VI, do art. 47 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
para descriminar as normas de vestimentas do vereador, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 47 São deveres do Vereador, uma vez empossado:
(...)
“my
VI - comparecer às reuniões trajando-se adequadamente, observadas as normas de vestimentas:
a) Reunião em Sessões os vereadores deverão usar trajes social, terno, camisa. com gravata e sapato
social, as vereadoras vestido, calça ou saia social, blusa e calçado social.
b) Reunião de comissão os vereadores poderão usar trajes de passeio, Camisa manga curta ou
comprida sem gravata, "blazer" esportivo, meias e sapatos tipo mocassim, jeans, as vereadoras vestido,
Calça comprida, saia e blusa, vestido tubo, jeans.
Art. 11 Fica alterado o 9 5º, do art. 48 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), para
retirar a expressão escrutínio secreto, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 São incompatíveis com a ética e o decoro parlamentares e sujeitos à aplicação das medidas
disciplinares cabíveis:
(...)
$ 5º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, a penalidade será aplicada pelo plenário, por voto da
maioria simples, assegurada a mais ampla defesa ao acusado.
Ar. 12 Fica alterado o art. 53 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 A Mesa Diretora convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o suplente de Vereador, nos
casos de:
I - ocorrência de vaga;
H - licença do titular, prevista no art. 50, Il e HI;
HI - licença médica, prevista no art. 50, 1.
$ 1º O Vereador que se licenciar pelo inciso III, com assunção de suplente, poderá reassumir o
mandato antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações, desde que apresente atestado
médico informando o restabelecimento de sua saúde.
$ 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o
exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente imediato,
após registro nos Anais da Casa.
$ 3º Considerar-se-á suplente o candidatos registrados por um Partido ou coligação mais votado, Em
caso de empate, haver-se-á por suplente o candidato mais idoso. (NR — Resolução 04/20] 6)
Art. 13 Fica alterado o CAPITULO Xl! - DA CONSULTORIA TÉCNICO JURIDICA DA CÂMARA
MUNICIPAL do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO XI
DA CONSULTORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 65 A Mesa da Câmara é assistida na sua ação legiferante pela Consultoria Jurídica.
Art. 66 A Consultoria Jurídica é composta pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal e Assessoria
Legislativa.
Parágrafo Unico — A Assessoria Legislativa têm como premissa o desenvolvimento de todo o
Processo Legislativo e têm seu corpo técnico formado por Assessor (a) Legislativo (a) e Agentes
Legislativos.
Art. 67 O Procurador Jurídico da Câmara Municipal está diretamente subordinado à Presidência da
Câmara e é auxiliar imediato da Mesa do Legislativo, à qual incumbe primacialmente prestar sua
colaboração, com assento no Plenário das Deliberações.
Art. 68 Ao Procurador Jurídico, além das atribuições do cargo tratadas em Lei Especifica ao
Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores compete:
I - durante as sessões:
a) auxiliar o Presidente na ordenação e execução dos trabalhos;
b) auxiliar o Presidente na solução das Questões de Ordem, quando a isso convocado;
IH - fora das sessões:
a) coordenar os trabalhos dos Consultores Legislativos, acompanhando os registros dos prazos
regimentais de permanência dos processos nas Comissões;
b) elaborar os projetos de iniciativa da Mesa e dos demais Vereadores;
c) participar das reuniões das Comissões, quando solicitado pelos respectivos Presidentes:
d) acompanhar as inovações ou mutações da legislação federal com reflexo sobre a Municipal,
informando à Presidência quanto as necessidades da adaptação da matéria no plano regional:
e) assessorar a Presidência do Poder Legislativo, em Câmaras ou eventos fora do Município, do
Estado ou do Pais, quando disso devidamente incumbido.
f) baixar instruções ou norma de trabalho com vista ao bom desempenho dos serviços da Consultoria.
g)Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação;
h) Analisar e emitir parecer das matérias em tramitação na Câmara quando solicitado;
1) Manter o arquivo da legislação;
J) Representar judicialmente a Câmara Municipal.
Art. 69 A Assessoria Legislativa, compete protocolar todas as proposições do processo legislativo e
providenciar sua distribuição:
| - gerenciar os trabalhos do Núcleo das Comissões:
H - participar das reuniões das Comissões que componham seu Núcleo;
HI - dar consultoria aos Presidentes e demais membros das Comissões que componham seu Núcleo:
a) na elaboração de pareceres técnicos destinados ao procedimento legislativo;
b) na realização de audiências públicas.
IV - viabilizar estudos técnicos para a elaboração de proposições:
V - manter-se presente enquanto durarem as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias de modo a
garantir o disposto no inciso III deste artigo;
VI- responsável pelo arquivo e registro de proposituras.,
Art. 14 Fica alterado o Art. 94 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), para Correção
ortográfica, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 A nenhum Vereador se admite falar sem pedir a palavra e sem que lhe seja concedida,
adotando o Presidente, no caso de inobservância deste princípio, as seguintes medidas;
€..)
Ar. 15 Revoga-se o Parágrafo único do Art. 110 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 A presença dos Vereadores, para efeito de quorum para abertura dos trabalhos e para votação,
será verificada, organizado na ordem alfabética de seus nomes.
Parágrafo único. (revogado).
Ar. 16 Altera-se o $ 1º do Art. 117 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 117 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao
Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assumo de sua livre
escolha, cabendo a cada um dez minutos, no máximo, na sua vez.
$ 1º O Grande Expediente terminará, improrrogavelmente, às 22:00 horas.
Art. 17 Altera-se o Art. 118 do Regimento Interno [ Resolução 01/20] 9), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 118 A inscrição prévia para o Grande Expediente, assegura a vez ao orador, na ordem em que haja
feito, sem embargo da garantia, aos Líderes, do uso da prerrogativa do art, 58,
Art. 18 Altera-se o $ 1º do art. 121 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 121 Presente a maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á inicio aos trabalhos na seguinte ordem:
(...)
$ 1º Cada grupo representado nas alíneas d, e, f, g do inciso II se organizará tendo em primeiro lugar
as proposições em Redação Final, seguidas das proposições em 2" e em |" votação sucessivamente.
Ar. 19 Altera-se o Parágrafo Único do Art. 126 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 126 A proposição entrará na Ordem do Dia desde que tenha cumprido as condições regimentais e
esteja com os pareceres das Comissões a que foi distribuída.
Parágrafo único A proposição em regime de urgência, incluída sem parecer na Ordem do Dia, será
tratada conforme o prescrito no art. 415.
Art. 20 Revoga-se os $1ºe82º do Art. 138 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138 Além da Ata referida no artigo precedente, o Jornal da Câmara Municipal, no sitio oficial do
Poder Legislativo, publicará todas as ocorrências da sessão.
$ 1º (revogado)
9 2º (Revogado)
Art. 21 Revoga-se o Art. 139 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 139 (Revogado)
Art. 22 Altera-se o Art. 140 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 140 Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados resumidamente na Ata e na
sua íntegra transcritos nos Anais.
Parágrafo único. Em nenhuma Ata, sem expressa permissão da Câmara Municipal, será inscrito
documento que não tenha sido objeto de leitura em Plenário.
Art. 23 Altera-se o 8 3º do Art. 144 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 2), passando qa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 144 A Câmara realizará sessões secretas:
Covo)
$ 3º Ao 1º Secretário compete lavrar a Ata da sessão secreta que, lida e aprovada na mesma sessão
pela maioria dos Vereadores presentes, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e mantida sob
a guarda da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
Art. 24 Altera-se o 8 3º do Art. 149 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 149 As Sessões Plenárias Itinerantes serão sempre realizadas no município, sem prejuízo das
sessões normais da Câmara, e serão dirigidas de acordo com o Regimento Interno da Casa, salvo
deliberação do Plenário.
(...)
8 3º A Mesa Diretora designará servidores da Câmara Municipal, necessários à realização das sessões
plenárias Itinerantes.
Ar. 25 Altera-se o inciso | do Art. 152 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara e consiste em:
I - projeto de emenda a Lei Orgânica de Querência:
(...)
Art. 26 Altera-se o 8 1º do Art. 154 do Regimento Interno [Resolução 01/20] 5), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 Considera-se autor da proposição, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário.
| São de simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeira, exceto quando se tratar de
proposição para a qual a Lei Orgânica ou Regimento exijam determinado número delas.
(...)
Ar. 27 Altera-se o inciso | do Art. 163 do Regimento Interno [Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 A CÂMARA exerce a sua função legiferante via de projetos:
I - de Emenda A Lei Orgânica;
Liso)
Art. 28 Altera-se o Art. 164 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 164 Emenda a Lei Orgânica é aquela que se destina à adição, alteração ou supressão de
dispositivos, obedecendo ao disposto no art. 38 da Constituição Estadual.
Ar. 29 Altera-se o inciso | do Art. 168 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168 Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não
seja submetido à sanção governamental, e é utilizada para o exercício da competência exclusiva da
CAMARA contida na Lei Orgânica, dentre outras:
I - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a
quinze dias, e do País por qualquer tempo;
Ar. 30 Revoga-se o Inciso Il do Art. 169 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 169 Resolução é aquela que se destina a regular matéria de caráter político, administrativo ou
processual legislativo sobre o qual deve a Câmara manifestar-se no âmbito de sua competência
exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas leis complementares e neste Regimento Interno,
dentre outras:
(...)
HI (Revogado)
Ar. 31 Corrige-se o inciso V do Art. 170 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 170 A iniciativa de projetos na Câmara será, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste
Regimento:
(...)
V- de iniciativa popular
Ar. 32 Corrige-se o inciso V do Art. 174 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 174 A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito
por no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no Município.
(..)
V -a solicitação será protocolada na Secretaria de Serviços Legislativos que a remeterá à
Procuradoria Jurídica da Câmara municipal para análise do cumprimento das exigências
constitucionais quanto ao seu prosseguimento;
Ar. 33 Corrige-se o 83º do Art. 175 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 175 Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da Câmara sobre objeto
de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.
$ P(.,)
$ 2º(..)
$ 3º É
º E lícito, entretanto, ao Vereador, formular por escrito requerimento que, regimentalmente, possa
ser oral, não ficando sujeito às exigências estabelecidas para os escritos.
Art. 34 Modifica-se o Art. 185 do Regimento Interno Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 185 As emendas poderão ser propostas em folhas individuais para cada dispositivo que se
pretenda modificar, suprimir, adicionar ou substituir, serão redigidas, sempre que possível, de modo a
poderem incorporar-se ao projeto, sem dependência de nova redação.
Ar. 35 Modifica-se o Art. 195 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 195 Apresentado o projeto de Lei ordinária ou Complementar, de Decreto Legislativo ou de
Resolução, e depois de cumprido o disposto no art. 130, será o mesmo distribuído, pelo prazo de sete
dias, às comissões competentes para estudo da matéria e emissão de parecer.
Ar. 36 Modifica-se o inciso IV do Art. 196 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 196 A distribuição de matérias às Comissões será feita por despacho do Presidente, observadas as
seguintes normas:
(...)
IV - concluído o parecer, a Comissão devolverá o projeto à Secretaria de Serviços Legislativos que,
após os registros necessários, o encaminhará a Procuradoria Jurídica da Câmara, para as devidas
providências,
Art. 37 Modifica-se o caput do Art. 199 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 199 Findo o prazo a que alude o artigo anterior, o projeto será distribuído por sete dias à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação que o focalizará quanto à constitucionalidade, legalidade
e juridicidade.
Art. 38 Altera-se o inciso | do Art. 206 do Regimento Interno (Resolução 01/2015)
passando a vigorar com a seguinte redação:
4
Art. 206 Sofrerão uma única discussão, dispensado parecer de comissões:
I - os projetos de Resolução sobre concessão de licença ao Prefeito para interromper o exercício do
mandato ou para ausentar-se do Município ou do País:
Ar. 3? Altera-se o inciso | do Art. 217 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 217 Salvo disposição especial em contrário, o Vereador poderá falar:
I - pelo prazo de cinco minutos;
Art. 40 Altera-se o 8 3º do Art. 221 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 221 A vista é concedida em cada fase de discussão da matéria.
Lud)
$ 3º No caso de adiamento, ou vista se concedida, correrá na Assessoria Legislativa.
Art. 41 Altera-se o Art. 223 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 223 Quando, para a mesma proposição; forem apresentados mais de um requerimento de
adiamento ou vista, os prazos correrão na Assessoria Legislativa.
Ar. 42 Altera-se o Art. 229 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 229 A votação completará o turno regimental da discussão, e nenhum projeto passará de uma
discussão para outra sem que, encerrada a anterior, seja votado, aprovado e anexado ao processo a
planilha ou extrato da votação.
Art. 43 Revoga-se o inciso IV do Art. 240 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 240 Quatro são os processos de votação:
(...)
IV (Revogado)
Art. 44 Altera-se o art. 245 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 245 Afora outros casos expressos neste Regimento terão votação simbólica as proposições
relativas a:
I - emenda a Lei Orgânica
Art. 45 Altera-se o art. 248 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 248 Excetuados os casos e circunstâncias expressamente mencionados neste Regimento, as
emendas que incidirem sobre dispositivos das proposições principais serão votadas em primeiro lugar.
Art. 46 Altera-se o 8 4º do art. 253 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 253 Encaminhamento é o pronunciamento pelo qual a Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar
fixa, ante o Plenário, para orientação dos respectivos componentes, o sentido do seu voto, no instante
de deliberar a respeito de determinada matéria.
any)
$ 4º O voto do Vereador que encaminhar a votação será automaticamente havido no sentido que deu ao
encaminhamento.
Art. 47 Altera-se o caput do Art. 263 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 263 A Redação Final será elaborada dentro de três dias. Dados, porém, a extensão do projeto e o
número de emendas, o Presidente poderá prorrogar o referido prazo até cinco dias. Tratando-se de
projeto de código, ou equivalente, admite-se elastecê-lo até dez dias.
Art. 48 Corrige-se os Parágrafos do Art. 277 do Regimento Intemo (Resolução 01/2015)
passando a vigorar com a seguinte redação:
+
Art. 277 Os projetos do Poder Executivo, evocado o $ 1º do art. 62 da Lei orgânica, serão apreciados
até o quadragésimo quinto dia da sua leitura no Expediente.
$ 1º - Sea Câmara municipal não se manifestar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, esta deverá
ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se as deliberações quanto aos demais assuntos, para que se
ultime a votação.
$ 2º - O prazo de que trata o parágrafo anterior não corre no período de recesso da Câmara Municipal,
nem se aplica aos projetos de lei complementar.
$ 3º - A solicitação de urgência poderá ser feita mesmo depois da remessa do projeto de lei e em
qualquer fase da sua tramitação, começando a fluir o prazo a partir da leitura no expediente.
Art. 49 Altera-se a alínea “a” do inciso Il do Art. 281 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 281 A proposição em regime prioritário subordina-se aos seguintes prazos:
Eefic)
II - de quarenta e oito horas:
a) para apreciação por Comissão de mérito, de emendas propostas nos termos do art. 341:
Art. 50 Altera-se o Art. 284 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 284 Qualquer matéria poderá ser considerada em regime de prioridade, desde que o solicite um
quarto da Câmara e o conceda o Plenário.
$ 1º O requerimento, no caso deste artigo, será escrito, fundamentado oralmente, se o preferir o autor,
e não sofrerá discussão.
$ 2º Em nenhum caso se concederá prioridade em detrimento de matéria em regime de urgência,
Am. 51 Altera-se o caput do Art. 297 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 297 Se as Comissões referidas nos parágrafos do art. 296 não se pronunciarem nos prazos
previstos, a Mesa Diretora incluirá a proposição vetada na Ordem do Dia, independentemente de
parecer.
Am. 52 Altera-se o caput do Art. 308 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 308 Recebida a proposição, a mesma será distribuída em avulso aos vereadores, e disponibilizada
por meio eletrônico aos gabinetes.
Art. 53 Altera-se o caput do Art. 309 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 309 Feita a distribuição em avulsos, será a proposta colocada em Pauta na Sessão seguinte,
durante cinco dias.
Art. 54 Altera-se o caput do Art. 310 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 310 A Mesa encaminhará a proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que dentro
de cinco dias a apreciará, conjuntamente com as emendas, no seu aspecto constitucional.
Ar. 55 Altera-se o 83º do Art. 337 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 337 Instruído com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação será o projeto
colocado na Ordem do Dia, para discussão e votação.
ei)
$ 3º Será simbólica a votação das Emendas à Lei orgânica.
Ar. 56 Corrige-se o Parágrafo único do Art. 338 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 338 Aprovado, com ou sem emendas, em discussão, e, caso contrário, depois de redigido o
prevalecente, o projeto será enviado, com as emendas, à apreciação da Comissão Especial, para dizer-
lhes do mérito, em dez dias.
Parágrafo Único. Na eventualidade de receber emendas na Comissão Especial, o projeto retornará à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a fim de sobre as mesmas manifestar-se dentro de cinco
dias.
Art. 57 Altera-se o 8 1º do Art. 346 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 346 Excetuados os casos dos dois parágrafos do presente artigo, os prazos fixados por este
Regimento para o trato da matéria constitucional são improrrogáveis.
$ 1º O tempo referido no art. 340 poderá ser prorrogado até o dobro, na hipótese de reforma em
profundidade da Lei Orgânica;
Art. 58 Revoga-se o inciso | do Art. 350do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 350 As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I (Revogado)
Ar. 59 Altera-se o 8 2º do Art. 351 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 351 As vagas nas Comissões verificar-se-ão:
Lose)
9 2º Perderá automaticamente o lugar na Comissão o Vereador que, no pleno exercício do mandato,
deixar de comparecer a cinco reuniões da Comissão, consecutivas, salvo se por motivo justo conforme
art. 52,comunicado previamente, por escrito, à Comissão.
Art. 60 Altera-se o Art. 353 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 353 As Comissões Permanentes e Temporárias são assessoradas pela Assessoria Legislativa e
Procuradoria Jurídica.
Am. 61 Altera-se o Art. 355 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 355 Cabe à Assessoria Legislativa e Procuradoria Jurídica, planejar, coordenar, orientar e
supervisionar o serviço de apoio às Comissões de sua competência.
An. 62 Corrige-se o Parágrafo único do art. 356 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 356 A distribuição de matéria às Comissões será feita em plenário, salvo nos casos de regime de
urgência, quando se fará de pronto, e serão apreciadas na seguinte ordem:
(...)
Parágrafo único. A proposição sobre a qual dera pronunciar-se mais de uma Comissão, será a elas
encaminhada na ordem em que tiverem de manifestar-se.
Art. 63 Corrige-se o inciso XIV do art. 357 do Regimento Interno (Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 357 As Comissões Permanentes são assim denominadas:
(...)
XIV - De Ética e Decoro Parlamentar.
Ar. 64 O Artigo 363 do Regimento Interno (Resolução 01/2015) sofrerá alteração nos
seguintes incisos e alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.363 Sem prejuízo de outras atribuições previstas neste Regimento, compete:
Cane)
IV - à Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social:
(...)
d) acompanhar a manutenção e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde — SUS.
e) Revogado.
V - à Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário:
(..)
f) Revogado
VI - à Comissão de Urbanismo e Transporte
a) acompanhar a legislação constante do Estatuto das Cidades;
VII - à Comissão de Indústria, Comércio e Turismo:
Ei
b) Revogado
XIII — Participação Legislativa.
a) receber as sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades da sociedade civil, inclusive individual, desde que com titulo do Município de
Querência, exceto partidos políticos;
XIV - comissão de Etica e Decoro Parlamentar.
Art. 65 Altera-se o caput do art. 372 do Regimento Interno [Resolução 01/20] 5), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 372 A Presidência da CPI caberá ao autor signatário do requerimento ou da proposição, e o
Relator será eleito na reunião de instalação.
Art. 66 Altera-se o 8 1º do art. 372 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 372 A Presidência da CPI caberá ao autor signatário do requerimento ou da proposição, e o
Relator será eleito na reunião de instalação.
$ 1º A eleição do Relator poderá, mediante deliberação da Comissão, ser adiada, impreterivelmente,
para a reunião seguinte.
Art. 67 Altera-se o 8 2º do art. 372 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 372 A Presidência da CPI caberá ao autor signatário do requerimento ou da proposição, e o
Relator será eleito na reunião de instalação.
(...)
$ 2º O membro suplente não poderá ser eleito Presidente, nem Relator da Comissão.
Art. 68 Altera-se o caput do art. 373 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 373 O Presidente será, na sua ausência ou nos seus impedimentos, substituído pelo membro mais
idoso da Comissão.
Art. 69 Altera-se o caput do art. 374 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5). passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 374 Na hipótese de vagar o cargo de Presidente, ou de Relator, proceder-se-á substituição dos
mesmos pelo membro mais idoso, sem necessidade de nova eleição.
Ar. 70 Altera-se o 8 4º do art. 375 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 375 O Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, verificada a falta de membro
integrante da Comissão por duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas, comunicará
imediatamente à Presidência da Casa que, no prazo de quarenta e oito horas, determinará à liderança
de Bancada que proceda à indicação de novo membro para ocupar a vaga de suplente, no prazo não
superior a vinte e quatro horas.
(...)
S$ 4º As exigências constantes no caput e 8 3º estendem-se ao Presidente da Comissão, que deve dirigir
seu requerimento ao Presidente da Casa.
Art. 71 Corrige-se o 8 3º do Art. 376 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 376 A CPI terá prazo de duração não superior a cento e oitenta dias e deverá observar os
seguintes prazos:
ui)
8 3º O Presidente, ao receber o requerimento, determinará a convocação da CPI, em quarenta e oito
horas, para a apreciação do documento.
Art. 72 Altera-se o Art. 384 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 384 O Presidente da Comissão, ao receber o relatório, convocará os demais membros para a sua
votação.
Ar. 73 Altera-se a alínea “a" do Inciso Il, 8 1º do Art. 390 do Regimento Interno [Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 390 As Comissões Permanentes e as Temporárias, terão como membros:
(...)
II — Nas Sessões Legislativas subsegientes:
a) pelo Presidente da Comissão na Sessão Legislativa anterior, se reconduzido:
Art. 74 Altera-se o 8 4º do Art. 390 do Regimento Interno (Resolução 0] /2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 390 As Comissões Permanentes e as Temporárias, terão como membros:
(...)
$ 4º Enquanto não se realizar a eleição do Presidente de qualquer comissão, continuará na Presidência
o Vereador que, na conformidade dos $ 1º e $ 2º tenha poderes para diri gir o pleito.
An. 75 Altera-se o 8 5º do Art. 390 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 390 As Comissões Permanentes e as Temporárias, terão como membros:
$ 5º Nas comissões temporárias, a eleição do Relator dar-se-á na mesma oportunidade em que forem
eleitos o Presidente.
Ar. 76 Altera-se o 8 1º do Art. 391 do Regimento Interno (Resolução 01/20] 5), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 391 O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído para dirigir
os trabalhos pelo membro mais idoso.
(..)
Parágrafo Unico - Se, por qualquer motivo, o Presidente deixar de fazer parte da Comissão, ou
renunciar ao cargo, assumirá o membro mais idoso sem necessidade de proceder nova eleição.
Art. 77 Revoga-se o 8 2º do Art. 391 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 391 O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e ausências, substituído para dirigir
os trabalhos pelo membro mais idoso.
(...)
9 2º Revogado
Ar. 78 Revoga-se o parágrafo único do art. 401 do Regimento Interno (Resolução
01/2015), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 401 São obrigatoriamente secretas as reuniões em que as Comissões tiverem que deliberar sobre
perda de mandato ou sobre fato que importe em restrição à postura ou em suspensão de qualquer
ordem contra conduta de membro do Poder Legislativo ou sobre perdas de cargo, nos casos previstos
neste Regimento.
Parágrafo Único. Revogado
Art. 79 Altera-se o art. 409 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 409 Deliberadas, as matérias serão encaminhadas à Secretaria de Serviços Legislativos para os
devidos registros e continuidade na sua tramitação regimental.
Art. 80 Altera-se o art. 432 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 432 A ata da reunião secreta, lavrada, ao final desta, por quem a tenha secretariado, depois de
rubricada pelo Presidente e assinada por todos os membros presentes, será lacrada e, no momento
oportuno, encaminhada à Secretaria de Serviços Legislativos que a protocolará na Procuradoria
Jurídica da Câmara.
Art. 81 Altera-se o 8 2º do art. 436 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 436 Quando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação for pela rejeição da
proposição em virtude de ferimento de reservas constitucionais de iniciativa, poderá o autor, em sendo
o projeto rejeitado, solicitar que o mesmo seja encaminhado ao Poder ou órgão do Município
competente na forma de Anteprojeto de Lei.
(..)
$ 2º Caso tenham sido realizadas audiências públicas para discussão da matéria deverão suas atas
serem anexadas ao Anteprojeto de Lei.
Art. 82 Altera-se o art. 452 do Regimento Interno [Resolução 01/2015), passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 452 Quando se tratar de renúncia do Prefeito ou do Vice-Prefeito, em seguida à vacância
definitiva do cargo, e na hipótese de recesso do Poder Legislativo, o seu Presidente, sob pena de
responsabilidade, convocará imediatamente a Câmara, em caráter extraordinário, para cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 83 Altera-se o caput do art. 467 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 469 Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de
inscrição para os quesitos que irão constituir o temário das interpelações.
Art. 84 Altera-se o 8 1º do art. 469 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 469 Estabelecida a data da audiência, a Mesa a comunicará ao Plenário, e anunciará a abertura de
inscrição para os quesitos que irão constituir o temário das interpelações.
$ 1º A inscrição dos quesitos, feita no processo respectivo, permanecerá aberta até O término do
Pequeno Expediente da sessão do dia da audiência, e obedecerá, rigorosamente, a ordem de sua
apresentação à Mesa, ou, fora das sessões, à Procuradoria Jurídica da Câmara.
Art. 85 Altera-se o caput do art. 471 do Regimento Interno (Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 471 O convocado poderá fazer-se acompanhar, em Plenário, de assessores a fim de o auxiliarem
tecnicamente no encaminhamento da exposição.
Art. 86 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Neiriberto Martins S Erthal
Presidente da Mesa

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