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norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id177

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N9 02V93
De 04 de agosto de 1993
ALTERA CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE
DENIR PERESf, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
\ . Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 3° e 6° da Lei Municipal n° 020/93, de 06 de maio
:4 de 1993 que criou o Conselho Municipal de Saúde.
Art.2° - O Art. 3° que trata do plenário do Conselho fica alterado nas alíneas a,
incisos 6 e 7 e alínea b, incisos 4, 5 e 6.
( i Art. 3° - A nova constituição do Plenário, alínea a e b ficam assim constituidas:
a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1 - Secretaria de Saúde;
2 - Representante da LBA;
3 - Secretária de Educação;
4 - Secretario de Obras;
5 - SANEMAT;
6 - Representante de Entidade Conveniada..
b) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS:
1 - Associação Comercial;
2 - OASE - Ordem auxiliadora das Senhoras Evangélicas;
3 - ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência;
4 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
5 - Representante das Igrejas;
6 - Diretor das Escolas.
Art. 4° - A Presidência e Yice-Presidência do Conselho serão escolhidos entre
participantes do mesmo através de voto, na primeira reunião ordinária
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 04 de agosto de
1993.
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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