| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | ALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 02V93 De 04 de agosto de 1993 ALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DENIR PERESf, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato \ . Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alterados os artigos 3° e 6° da Lei Municipal n° 020/93, de 06 de maio :4 de 1993 que criou o Conselho Municipal de Saúde. Art.2° - O Art. 3° que trata do plenário do Conselho fica alterado nas alíneas a, incisos 6 e 7 e alínea b, incisos 4, 5 e 6. ( i Art. 3° - A nova constituição do Plenário, alínea a e b ficam assim constituidas: a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 - Secretaria de Saúde; 2 - Representante da LBA; 3 - Secretária de Educação; 4 - Secretario de Obras; 5 - SANEMAT; 6 - Representante de Entidade Conveniada.. b) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS: 1 - Associação Comercial; 2 - OASE - Ordem auxiliadora das Senhoras Evangélicas; 3 - ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência; 4 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 5 - Representante das Igrejas; 6 - Diretor das Escolas. Art. 4° - A Presidência e Yice-Presidência do Conselho serão escolhidos entre participantes do mesmo através de voto, na primeira reunião ordinária Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 04 de agosto de 1993. PERIN PREFEITO MUNICIPAL