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norma nº 29/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N* 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N* 029/93
De 04 <k agosto & 1993
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓ￾VEIS E DÁ PROVIDÊNCIAS
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
*f( sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:
- Quadra 8 do Setor C, completa;
- Quadra 7 do Setor C, completa;
- Quadra 6 do Setor C, completa;
-Quadra l do Setor C, terrenos 1,3,5,7 e 9;
- Quadra 2 do Setor C, terrenos 8,10 e 12;
$*?£' - Quadra 8 do Setor D, completa.
•• ''l
Art. 2° - Os valores das compras dos referidos imóveis somam o montante de CRS
400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros reais) a serem pagos da seguinte forma:
V a) No dia 05 de agosto de 1993 será paga a importância de CRS 100.000,00 (cem mil
cruzeiros reais), valor considerado à vista.
b) No dia 05 de setembro de 1993 serão pagos CRS 100.000,00 (cem mil cruzeiros
reais).
c) No dia 05 de outubro de 1993 serão pagos CRS 100.000,00 (cem mil cruzeiros
reais).
d) No dia 05 de novembro serão pagos CRS 100.000,00 (cein mil cruzeiros reais).
Parágrafo Único - As prestações vincendas serão corrigidas pela TR.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente transação imobiliária correrão por conta
da dotação 4.2.1.0..
Art. 4° - a presente Lei entrará em vigor na data de sua publi
disposições em contrário.
1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 04 de agosto de
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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