| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N* 029/93 De 04 <k agosto & 1993 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ PROVIDÊNCIAS DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu *f( sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir: - Quadra 8 do Setor C, completa; - Quadra 7 do Setor C, completa; - Quadra 6 do Setor C, completa; -Quadra l do Setor C, terrenos 1,3,5,7 e 9; - Quadra 2 do Setor C, terrenos 8,10 e 12; $*?£' - Quadra 8 do Setor D, completa. •• ''l Art. 2° - Os valores das compras dos referidos imóveis somam o montante de CRS 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros reais) a serem pagos da seguinte forma: V a) No dia 05 de agosto de 1993 será paga a importância de CRS 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), valor considerado à vista. b) No dia 05 de setembro de 1993 serão pagos CRS 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais). c) No dia 05 de outubro de 1993 serão pagos CRS 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais). d) No dia 05 de novembro serão pagos CRS 100.000,00 (cein mil cruzeiros reais). Parágrafo Único - As prestações vincendas serão corrigidas pela TR. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente transação imobiliária correrão por conta da dotação 4.2.1.0.. Art. 4° - a presente Lei entrará em vigor na data de sua publi disposições em contrário. 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 04 de agosto de PERIN PREFEITO MUNICIPAL