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← Querência (MT)

norma nº 1227/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAutoriza transferência do trecho da Estrada Mata Linda" de 140 km, que liga o município de Querência-MT Á" Vila dos baianos", a partir do ponto S- 12 º 32' 42.40" W-52 º 18' 31.65" W-52 º 18 '14.70" até o ponto S-11 38' 31.65" w-52 º 46'53.16" do município de Querência- MT ao Estado do Mato Grosso.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA nunca NU
E Querência
; PAL Nº. 1.227/2020
DE 10 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO
TRECHO DA “ESTRADA MATA LINDA”
DE 140 km, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA-MT | À “VILA DOS
BAIANOS”, A PARTIR DO PONTO S-
12º32'42.40” W-52º18'14.70” ATÉ O
PONTO S-11º38'31.65” W-52º46'53.16” DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT AO
ESTADO DO MATO GROSSO.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Estrada Mata
Linda, no trecho que liga o município de Querência-MT à Vila dos Baianos, ao
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O trecho da estrada de que trata o art. 1º, inicia-se no ponto S-12º32'42.40”
W-52º18'14.70” e termina no ponto S-11º38'31.65” W-52º46'53.16”, em Querência
- MT, totalizando a extensão de 140 Km (cento e quarenta quilômetros), permitindo o
acesso ao perímetro urbano do Município e a Vila dos Baianos.
Art. 3º Fica liberado a faixa de domínio de 40 m (quarenta metros), sendo 20 m
(vinte metros) de cada lado a partir do eixo da pista rolante.
Art. 4º À recuperação, manutenção da estrada e obras especiais de que trata esta lei
serão de responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelecerá
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: comprasprmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Êa Í
CNPJ 37.465.002/0001-66 prece municiaL RD
Querência
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o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Querência/MT., 10 de Março de 20207
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Querência - MT

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