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norma nº 1240/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 834/2014 que dispõe sobre a composição do conselho municipal de desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras Providências.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA “8 ”,
CNPJ 37.465.002/0001-66 mem mca RA
a “
Querência
Trabalhando com a força do povo
Altera dispositivos da Lei nº 834/2014 que
dispõe sobre a Composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que
me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 834/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo
menos 50% (cinquenta por cento) de representantes de Entidades Representantes de Agricultores
Familiares e 50% (cinquenta por cento) de representantes de Entidades Representantes da
Sociedade Civil e Governo.
I- Entidades representantes de Agricultores Familiares:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Associação do Projeto de Assentamento Canaã I;
c) Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União;
d) — Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo;
e) — Associação do Projeto de Assentamento São Manoel;
f) — Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água;
II — Entidades representantes da sociedade Civil e Governo:
Ed
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compr renci. mail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal de Vereadores;
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a
CNPJ 37.465.002/0001-66 RR é
Querência
Trabalhando com a força do povo
c) EMPAER/MT;
d) INDEA/MT;
e) Banco do Brasil;
f) — ACEQ
g) Cooperativa SICREDI
h) Associação Indígena”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 06 de Abril de 2020.
E cié ]
Ed / EE:
G feito Municipal
REC Dios Dia Si TD Sd Si DADE ESSE SST sm c nas
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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