| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Mato Grosso CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.250/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 155.850,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) destinado a Câmara Municipal para atender a seguinte despesa: Órgão: 01 — Câmara Municipal Unidade : 01 — Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Programa: 0001 — Processo Legislativo Sub-Função: 031 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.0002 — Despesas com Publicações Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.0100 Subvenções Sociais R$ Órgão: 01 — Câmara Municipal Unidade : 01 — Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Programa: 0001 — Processo Legislativo Sub-Função: 031 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.0122 — Aquisição de Veículo Ea Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 25.850,00 Ide2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 01 — Câmara Municipal Unidade : 01 — Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Programa: 0001 — Processo Legislativo Sub-Função: 031 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.0001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.0100 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 25.850,00 Órgão: 01 — Câmara Municipal Unidade : 01 — Câmara Municipal Função: 01 — Legislativa Programa: 0001 — Processo Legislativo Sub-Função: 031 — Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.0002 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em b urmo «4 contrário. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2