| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N* 034/93 De 19 de agosto de 1993 tt| FIXA OS VENCIMENTOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL •• V* £. DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 'í * sanciono e promulgo a seguinte Lei: £. f Ari 1° - Os valores do padrão "A" e dos níveis de vencimento do Quadro Geral do Magistério Publico Municipal de Provimento Efètivo, Anexo I, vinculados a Administração Municipal de Querência, ficam fixados conforme segue: * NÍVEIS VALORES *. L CR$ 6.521,00 n CR$ 7.117,00 Hl CR$ 7.714,00 A IV CR$ 8349,00 V CR$ 11.927,00 Art. 2° - Os valores dos níveis e padrfto "A", citados no artigo 1° da presente Lei, serão acrescidos de 20% (vinte por cento) quando o professor estiver lecionando em classes muhiseriadas. Art. 3° - Os vencimentos das horas aulas, serão calculados sobre os valores dos níveis referidos no Art. 1° desta Lei, divididas pelo numero de aulas dadas semanalmente. Ait 4° * Fica o Poder Executivo autorizado conceder reajustes mensais aos servidores do Magistério público Municipal até 100% (cem por cento) do Índice oficial que reajusta o salário minimo. Art. 5° - Fica estabelecido o mês de maio de cada ano, como data base para revisão dos vencimentos do Magistério Público Municipal sendo que o Índice de reajuste deverá ser submetido a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores. Ari 6° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 19 de agosto de 1993. PERIN PREFEITO MUNICIPAL