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norma nº 34/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N* 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N* 034/93
De 19 de agosto de 1993
tt| FIXA OS VENCIMENTOS PARA O
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICI￾PAL ••
V*
£. DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
'í * sanciono e promulgo a seguinte Lei:
£.
f Ari 1° - Os valores do padrão "A" e dos níveis de vencimento do Quadro Geral do
Magistério Publico Municipal de Provimento Efètivo, Anexo I, vinculados a Administração
Municipal de Querência, ficam fixados conforme segue:
* NÍVEIS VALORES
*. L CR$ 6.521,00
n CR$ 7.117,00
Hl CR$ 7.714,00
A IV CR$ 8349,00
V CR$ 11.927,00
Art. 2° - Os valores dos níveis e padrfto "A", citados no artigo 1° da presente Lei,
serão acrescidos de 20% (vinte por cento) quando o professor estiver lecionando em classes
muhiseriadas.
Art. 3° - Os vencimentos das horas aulas, serão calculados sobre os valores dos
níveis referidos no Art. 1° desta Lei, divididas pelo numero de aulas dadas semanalmente.
Ait 4° * Fica o Poder Executivo autorizado conceder reajustes mensais aos servidores
do Magistério público Municipal até 100% (cem por cento) do Índice oficial que reajusta o
salário minimo.
Art. 5° - Fica estabelecido o mês de maio de cada ano, como data base para revisão
dos vencimentos do Magistério Público Municipal sendo que o Índice de reajuste deverá ser
submetido a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
Ari 6° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentaria própria.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 19 de agosto de
1993.
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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