| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por excesso Arrecadação e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.257/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 — Atenção Básica Programa: 0079 — Saúde Projeto/Atividade: 2.0189 - Manut.com Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional — Covid 19 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.0146 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, & 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, — conforme discriminação: ; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide 2 Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Receita Orçamentária: Transf.Rec.do SUS — Enfrentamento de Emergência de Saúde Nacional — Covid 19 Rubrica: 1.7.1.8.03.6.1.01.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.46.000000 Valor: R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 15 de Junho de 2020. —Fernândo Gorgen Prefeito Municipal e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2