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norma nº 1263/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaAutoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Via Leste.
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matéria 1382 →

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2020
DE 06 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Município de Querência a
receber imóvel para implantação e
prolongamento da Via Leste.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições
que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área
para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as
novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de
prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.780,000 m? (seis mil, setecentos e
oitenta metros quadrados), da matrícula nº 3.165, Fls. 001, no registro de imóveis de
Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte
descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.145,621M E
N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por uma lina seca, onde
divide com terras de chácara-41, com azimute de 90º00"02”” e distancia de 450m (quatrocentos
cinquenta metros quadrados), chega-se ao M.2 desse, por uma linha seca, onde divide terras da
chácara B-22, com azimute de 180º00"03”* e distancia de 200m (duzentos metros), chega-se ao
M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00"02”* e distancia de 450m
(quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.4, desse, por uma linha seca, onde divide com
terras de Adécio Poll, com azimute 00º00"03” e distancia de 200m (duzentos metros), chega-se ao
M.1, marco inicial da descrição do perímetro. 7
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide 2
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
e W: $2º12º12,1”;
8:12º35º01,4” e W:82º12"12,2” a 200 metros com 8:12º34'54,8” e W:S2º12"11,0”;
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querênciay MT, 06 de Julho de 2020.
ac
Lim ay
( Fermândo Gorgen
a.
Prefeito Municipal
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2de2

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