| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Via Leste. |
| native_id | 1843 |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP) 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2020 DE 06 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Via Leste. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.780,000 m? (seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados), da matrícula nº 3.165, Fls. 001, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.145,621M E N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por uma lina seca, onde divide com terras de chácara-41, com azimute de 90º00"02”” e distancia de 450m (quatrocentos cinquenta metros quadrados), chega-se ao M.2 desse, por uma linha seca, onde divide terras da chácara B-22, com azimute de 180º00"03”* e distancia de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00"02”* e distancia de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.4, desse, por uma linha seca, onde divide com terras de Adécio Poll, com azimute 00º00"03” e distancia de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro. 7 / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide 2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 e W: $2º12º12,1”; 8:12º35º01,4” e W:82º12"12,2” a 200 metros com 8:12º34'54,8” e W:S2º12"11,0”; Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querênciay MT, 06 de Julho de 2020. ac Lim ay ( Fermândo Gorgen a. Prefeito Municipal E Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2de2