| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso Arrecadação e dá outras providências |
| native_id | 1854 |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.003.061,00 (Dois Milhões e Três Mil e Sessenta e Um Real) destinado a Secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 003 — Fundo de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Programa: 0079 — Saúde Projeto/Atividade: 2.0198 - Manut.com Enfrent.da Emergência de Saúde Nacional - Portaria Nº 1666/2020 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0146.074000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 700.000,00 3.3.90.30.00.00.0146.074000 Material de Consumo R$ 653.061,00 3.3.90.39.00.00.0146.074000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 650.000,00 TOTAL R$ 2.003.061,00 Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação: Receita Orçamentária: Transf.de Recursos do Sus — Enfrentamento Covid-19 - Portaria nº 1666/2020 Rubrica: 1.7.1.8.03.1.1.01.24.00 Fonte de Recurso: 0.1.46.074000 Valor: R$ 2.003.061,00 An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. .— Gabinete do Prefeito Municipaf de Querência -/MT, 10 de Julho de 2020. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide 2