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norma nº 1271/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso Arrecadação e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2020
DE 10 DE JULHO DE 2020.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 2.003.061,00 (Dois Milhões e Três Mil e Sessenta e Um Real) destinado a Secretaria
Municipal de Saúde para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 — Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Programa: 0079 — Saúde
Projeto/Atividade: 2.0198 - Manut.com Enfrent.da Emergência de Saúde Nacional - Portaria Nº
1666/2020
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0146.074000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 700.000,00
3.3.90.30.00.00.0146.074000 Material de Consumo R$ 653.061,00
3.3.90.39.00.00.0146.074000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
TOTAL R$ 2.003.061,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação, conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Transf.de Recursos do Sus — Enfrentamento Covid-19 - Portaria nº
1666/2020
Rubrica: 1.7.1.8.03.1.1.01.24.00
Fonte de Recurso: 0.1.46.074000
Valor: R$ 2.003.061,00
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. .—
Gabinete do Prefeito Municipaf de Querência -/MT, 10 de Julho de 2020.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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